Dois homens foram presos na tarde deste sábado (25) após causarem pânico nos moradores dos povoados São Benedito dos Colocados e Montevidéu 2, zona rural de Codó, no interior do Maranhão. Eles estavam armados com duas espingardas.
De acordo dom informações de testemunhas, Geruan de Sousa, 29 anos, e Welynton de Sousa Reis, 34 anos, chegaram a efetuar alguns disparos na direção de populares. Eles foram encontrados com duas espingardas, três potes com pólvora e dois potes com espoletas. Os conduzidos foram apresentados na 4ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Codó.
Porque não mostramos a cara dos bandidos?
Infelizmente não foi possível mostrar a cara dos criminosos descritos nesta matéria por causa da Lei de Abuso de Autoridade aprovada pelos deputados e senadores brasileiros. O artigo 14 da nova lei configura como crime “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”.
A vergonhosa lei que impede o cidadão de bem de conhecer os criminosos que todos os dias roubam nossos patrimônios e matam nossos familiares foi aprovada com o apoio dos três senadores do Maranhão Roberto Rocha, Weverton Rocha e Eliziane Gama e com os votos favoráveis dos deputados federais maranhenses Bira do Pindaré, Cleber Verde, Edilázio Júnior, Gastão Vieira, Gil Cutrim, Hildo Rocha, João Marcelo Souza, Josimar Maranhãozinho, Márcio Jerry, Pastor Gildenemyr, Pedro Lucas Fernandes e Zé Carlos.
Com informações da repórter Emanuela Carvalho, da TV Cidade.
A Lei de Abuso de Autorodade so se aplica a agentes publicos. Jornalistas não são agentes publicos e por isso podem mostrar normalmente. A policia é que não pode mais exibir quem quer que seja como troféu. era ridicula a cena em que policiais apareciam de braços cruzados ou de fuzil em punho atras de bandido, como que exibindo uma caça. A lei deveria ja ter existido ha muito tempo. Tal qual é o famigerado artigo do codigo penal que trata sobre desacato a autoridade. Outro que não tem ou não deve ter mais nenhuma aplicabilidade, haja vista que num sistema democrático a unica autoridade é o povo e cabe a todos os agentes publicos dos tres poderes entender isso e prestar os melhores serviços e de forma humanizada e não se acharem super porderosos. Quero ver agora algum juiz mandar guarda de transito se calar por o estar mutando. Quero ver agora delegado prender alguem simplesmente por ser suspeito e juiz manter alguem preso por desafeto. So é contra essa elei de abuso de autoridade quem não é capaz de viver num sistema democrático. Esses estão fadados a achar que democracia é apenas ter o direito de votar, quando na verdade o sistema democratico é a regulação dos poderes pelo povo. O voto é apenas uma faceta dessa regulacao. Na democracia não ha espaco para ditadores, seja em qual area for. Não se pode aceitar ditadores no executivo, muito menos no legislativo e no judiciario. A cabe a imprensa livre ser o guardião do direito do povo. Por isso não pode haver a juncao de imprensa com os poderes, sob pena da mesma nao ser isenta, pois estará sempre de rabo preso ao governante. Reporter de quaiquer ramo nao pode ter cargo ou funcao publica, pois macula a isenção do jornalismo.