A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, condenou E.A.S. a quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão pelo crime de aborto forçado. O réu introduziu substâncias na vagina da companheira em um motel da cidade, resultando na interrupção da gestação.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), E.A.S. não aceitava a gravidez e desejava que a vítima abortasse. Sem o consentimento da gestante, identificada como L.A.S., o acusado introduziu objetos ou substâncias em sua vagina em três ocasiões, causando sangramentos que culminaram no aborto. O crime ocorreu no dia 23 de maio de 2014, em um motel de Parnaíba.
O artigo 125 do Código Penal Brasileiro define o aborto provocado sem o consentimento da gestante como crime. A juíza Maria do Perpétuo Socorro destacou em sua sentença que o ato configura uma “violenta agressão contra a mulher, física e psicologicamente, sujeitando-a a enormes riscos para sua saúde e vida”.
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