Na noite desta terça-feira (17), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um homem incendiando a vegetação às margens da BR-222, no km 667, no município de Açailândia, interior do Maranhão.

Durante uma ronda ostensiva, os policiais avistaram uma nuvem de fumaça se deslocando em direção à rodovia, comprometendo a visibilidade dos motoristas e aumentando o risco de acidentes. Ao se aproximarem do local, a cerca de 10 metros da pista, os agentes identificaram um homem de 49 anos ateando fogo na vegetação.

Questionado sobre sua ação, o homem afirmou que o incêndio tinha como objetivo “limpar o terreno”. Os policiais alertaram sobre a ilegalidade da prática e ordenaram que ele interrompesse a atividade e apagasse o fogo. O processo de controle das chamas foi demorado e levou cerca de 30 minutos, dificultado pela extensão do incêndio. No momento, o tráfego na rodovia era intenso, o que aumentava os riscos.

A ação do homem violou o Decreto Estadual nº 39.283, de 1º de agosto de 2024, que proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o estado do Maranhão até 30 de novembro de 2024, exceto em casos específicos previstos por lei. Além disso, o ato se enquadra no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação.

O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Açailândia, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

Recentemente, o artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais passou a criminalizar incêndios em qualquer tipo de vegetação, prevendo penas de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.