Um homem foi condenado a restituir a quantia de R$ 1.316,35, correspondente a um PIX recebido por engano. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em um processo movido pelo proprietário de uma creche. O autor da ação alegou que, no dia 6 de junho de 2024, realizou uma transferência via PIX para a conta do réu por engano, uma vez que o destinatário não era a pessoa correta a ser beneficiada.

Após perceber o erro, o autor tentou contatar o réu pelo WhatsApp, onde confirmou sua identidade. No entanto, ao solicitar a devolução do valor, não recebeu mais respostas. Diante dessa situação, o proprietário da creche decidiu recorrer à Justiça para recuperar o montante transferido de forma equivocada. O réu, ao ser citado, não apresentou defesa e tampouco compareceu à audiência marcada pelo juizado, que é presidido pela juíza Maria José França Ribeiro, resultando na sua revelia.

Os documentos apresentados no processo comprovam que o autor realizou a transferência de R$ 1.316,35 via PIX para o réu. Embora tenha conseguido estabelecer contato inicial, o réu não demonstrou intenção de restituir o valor recebido indevidamente. Além disso, em razão de sua revelia, não contestou o pedido nem provou que a quantia era devida a ele”, destacou a magistrada, citando precedentes semelhantes em outros tribunais.

Ela concluiu: “Diante das provas apresentadas, ficou claro que o réu recebeu um valor que não lhe era devido, o que torna obrigatória a sua devolução. Por isso, julgo procedente o pedido e condeno o réu a restituir à parte autora o valor de R$ 1.316,35.”