O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Elionai Sousa Silva a 16 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de sua ex-mulher, Celcilene Santana Rodrigues. O crime ocorreu em 3 de maio de 2022, em um quarto de pousada no bairro Madre Deus, na capital maranhense, onde a vítima foi morta a facadas.

Celcilene Santana Rodrigues foi morta a facadas em quarto de pousada. — Foto: Divulgação

Após o julgamento, realizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro Calhau, e concluído na madrugada de sexta-feira (1º), Elionai Sousa Silva foi reconduzido à Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso desde a data do crime.

Durante a sessão, foram ouvidas 10 testemunhas, incluindo funcionários e o proprietário da pousada, além de familiares da vítima. Uma irmã do acusado também depôs como informante. Ao ser interrogado, Elionai negou as acusações, respondeu a apenas duas perguntas da Promotoria e se recusou a responder o restante dos questionamentos do promotor.

Elionai Sousa Silva foi condenado por homicídio qualificado, com a agravante de feminicídio, configurado como violência doméstica e familiar, e por menosprezo à condição de mulher. Ele e Celcilene foram casados por cerca de 11 anos e estavam separados havia quatro meses. À época do crime, a vítima, de 32 anos, era auxiliar de serviços gerais e mãe de um menino de quatro anos. Celcilene já possuía duas medidas protetivas contra o ex-companheiro.

O julgamento foi presidido pelo juiz substituto Rafael de Lima Sampaio Rosa, com apoio da magistrada Gláucia Helen Maia de Almeida, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. O promotor de justiça Gilberto Câmara França Júnior atuou na acusação, enquanto a defesa do réu foi realizada pelos advogados Erivelton Lago, Nathan Luís Sousa Chaves e Luanna Dalya Andrade Lago. Mãe e irmãs da vítima acompanharam a sessão.

Na sentença, o juiz destacou que as circunstâncias do crime foram agravantes, observando que “o fato delituoso foi cometido em um local íntimo de afeto, com violência exacerbada.” Ele também enfatizou as consequências negativas do crime, já que “a vítima deixou filho órfão de tenra idade, ensejando ausência de assistência moral e material.”

Elionai deverá cumprir a pena em regime fechado, e o juiz negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.