A 4ª Vara Criminal de Teresina condenou o réu R.R.S. a 10 anos e oito meses de prisão pelo crime de roubo previsto no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, cometido contra a vítima M.M.N.. A sentença é da juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho.
Conforme a denúncia, dia 1º de fevereiro deste ano, no Conjunto Dirceu Arcoverde I, Bairro Parque Ideal, em Teresina, o réu subtraiu, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, uma bicicleta Monark de cor vermelha de M.M.N.. No dia dos fatos, o denunciado surpreendeu o menor no momento em que saía de sua casa para comprar pães, apontou a arma para a cabeça da vítima e praticou o roubo.
Após o ocorrido, a vítima e sua família procuraram a polícia, que capturou o acusado na posse dos objetos roubados.
É válido ressaltar que, no dia anterior ao crime, o acusado invadiu a casa da vítima portando um revólver e subtraiu duas bermudas, duas blusas, um celular, bem como duas chaves da residência.
A decisão de 1º grau fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, na Penitenciária Irmão Guido.
Com informações do Portal Meio Norte
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