Em uma clara tentativa de censurar uma das mais importantes páginas de notícias do Maranhão, o advogado Guilherme Oliveira ajuizou ação contra o jornalista Marco Silva por divulgar a operação da Polícia Federal que resultou em sua prisão e de servidores do INSS, no dia 1º de junho.

Marco Silva e Gulherme Oliveira durante evento na Associação Comercial de Codó

Alegando que a matéria publicada pelo Marco Silva Notícias teve o intuito apenas de lhe “PREJUDICAR, HUMILHAR E DESACREDITAR DA IDONEIDADE MORAL”, o advogado pede indenização de R$ 48.480,00 por danos morais e financeiros.

Guilherme Oliveira argumenta que a divulgação de sua prisão causou danos morais e está impactando diretamente o faturamento de sua empresa, que teria tido vários contratos encerrados por causa da matéria jornalística.

“Autor já vem sendo bombardeado com a debandada de clientes, o que tem trazido profundo prejuízo econômico, visto que se trata de seu meio de sustento, de sua família e de seus funcionários”, reclama no processo.

Além do alto valor exigido, Guilherme Oliveira também pede que a justiça determine a exclusão de todas as matérias que envolvam seu nome e imagem na Operação da Polícia Federal que investiga um grupo suspeito de fraudes previdenciárias em Codó.

Tentava de censura

O Marco Silva Notícias não cometeu nenhuma irregularidade na divulgação da “Operação Êxodo”, que foi deflagrada pela Polícia Federal do Maranhão (PF-MA) e resultou na prisão do advogado Guilherme Oliveira e de dois servidores públicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), identificados apenas como Ary e Israel Márcio.

Os nomes e fotos dos suspeitos presos na operação foram divulgados baseados em informações repassadas pela Polícia Federal para toda a imprensa do Maranhão. Produzimos a matéria sem nenhum juízo de valor sobre os fatos, apenas veiculando uma notícia que é de interesse público.

É importante lembrar que o STF já manifestou entendimento (RE687768 MA) que diz ser legítima a atuação da imprensa quando apenas publica informações, inclusive com imagens, desde que vinculadas a notícias de interesse público, de cunho jornalístico e sem fins lucrativos.

Por sua vez, o STJ (AgRG no AREsp 592246 SP 2014/0243720-7) trilhando os mesmos passos que o Supremo, entende que não existe ofensa à honra dos cidadãos quando, no exercício do direito de liberdade de imprensa, há divulgação de informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, principalmente quando exercido em atividade investigativa e sejam informações de interesse público.

Portanto caro advogado, faça seu trabalho que é defender seus clientes, que eu faço o meu que é noticiar os fatos.

Por Marco Silva