Prática que deve ser derrubada a partir da maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF), a revista íntima vexatória já foi vetada por portarias e leis em mais de um estado. Mas a proibição ainda não é geral, e o debate sobre o procedimento só ganhou força após um vídeo do Ministério Público de Goiás repercutir na imprensa e nas redes sociais em 2010, ao registrar o que passava uma visitante de uma unidade prisional.

Dois anos depois, Goiás proibiu o procedimento e instituiu a revista humanizada, o que foi replicada em outras unidades da federação. Até então, estados que baixaram normas sobre o tema, como fez Minas Gerais em 1997, ainda permitiam a revista íntima, mesmo a considerando “excepcional”.

— Começamos entre 2007 e 2008 — lembra o promotor Haroldo Caetano, que conta ter tido dificuldades em avançar as discussões até a divulgação do vídeo. — Fomos a um presídio, conversamos com as mulheres na fila, e uma delas aceitou se deixar filmar. A repercussão gerou indignação. Conseguimos fazer com que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fosse provocado.

A portaria da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal proibindo a revista vexatória foi editada em julho de 2012. O texto determinou que fosse feita apenas a busca pessoal com o uso de aparelhos, como detectores de metais, e em locais reservados. Aos visitantes, passou a ser exigido um código de vestimenta para entrar na unidade prisional.

— As condições nos presídios já garantem que seja feita uma revista humanizada. Basta ter respeito — diz o promotor, que afirma não existirem estatísticas que apontem para uma piora na entrada de itens ilícitos nas prisões com a revista humanizada.

Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso, Amazonas, Espírito Santo e Rio de Janeiro passaram a adotar normas semelhantes à goiana e proibiram a revista íntima vexatória, por meio de portarias ou leis. O tema, no entanto, costuma enfrentar resistências.

Em 2015, no Estado do Rio, um projeto de lei dos deputados estaduais Marcelo Freixo e Jorge Picciani prevendo a medida foi vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão, sob alegação de vício de iniciativa. Enquanto o veto não era derrubado pela Assembleia Legislativa, a Defensoria Pública do Rio conseguiu na Justiça a suspensão da prática.

Em junho deste ano, em outro processo da defensoria, a Justiça determinou a indenização a parentes de adolescentes submetidos a revistas íntimas em unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o estado a pagar R$ 500 por cada revista vexatória feita antes da aprovação da lei de 2015 e R$ 2 mil por episódios posteriores.

— No Brasil, lidar com avanços no campo dos Direitos Humanos, com a população dos presídios ou que orbita eles, como a família, é um tabu — diz Haroldo Caetano.

Com informações do jornal O Globo