O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 334.773,19 devido à falta de comprovação na prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos, durante o exercício de 2017. O prazo para a apresentação dessas contas expirou em 22 de março de 2019.

A situação começou quando o dirigente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorizou a instauração de uma tomada de contas especial após a constatação de que o município de Codó havia recebido o montante de R$ 164.660,56, mas não havia comprovado sua aplicação correta.

Apesar de notificado sobre a ausência da prestação de contas, Francisco Nagib não apresentou justificativas suficientes para contestar a irregularidade e também não devolveu os recursos. Como resultado, foi instaurada a tomada de contas especial.

O responsável pela análise concluiu que o prejuízo ao erário correspondia ao valor original de R$ 164.660,65, atribuindo a responsabilidade ao ex-prefeito, que à época era o gestor dos recursos.

Diante da revelia do ex-gestor, que optou por não se manifestar, o TCU decidiu pela aplicação da multa. Os ministros entenderam que, no caso específico do município de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira deve ser condenado ao pagamento do débito, conforme previsto na Lei nº 8.443/1992.

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Após a decisão, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) protocolou uma Ação de Execução Fiscal na Justiça Federal de Caxias/MA, cobrando de Francisco Nagib o pagamento da multa, decorrente da omissão na prestação de contas do Programa de Educação Infantil.