A 2ª Vara Cível da Comarca de Codó determinou, em decisão proferida em 21 de maio de 2025, o imediato afastamento de Francisca Gleiciara Baima do cargo de presidente da Associação de Produtores e Produtoras Rurais do Povoado de Raposa, até a conclusão da instrução processual, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5.000. A medida atende a pedido de tutela de urgência formulado por Francisco Ivan Oliveira Silva, sócio da entidade, que alegou que a presidente não reunia condições estatutárias para exercer o mandato.

Segundo os autos, Francisca Gleiciara havia sido advertida e suspensa anteriormente, além de permanecer inadimplente com suas contribuições financeiras junto à tesouraria, requisito indispensável para concorrer a cargo eletivo, conforme o Estatuto da Associação, art. 5º, § 2º. A eleição ocorreu em 27 de abril de 2025, e, diante das penalidades e da inadimplência, restou evidenciada “a probabilidade do direito” (fumus boni juris) e o risco de dano irreparável (periculum in mora), uma vez que suas decisões à frente da Associação já haviam provocado conflitos internos.

O pedido de tutela de urgência foi deferido de forma parcial pela justiça, que nomeou o representante da Comissão Eleitoral para assumir interinamente a Presidência, até o julgamento de mérito. A magistrada determinou ainda a citação de Francisca Gleiciara para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia, e fixou cronograma processual para réplica, manifestação sobre produção de provas e eventual audiência de instrução.

O afastamento ocorre em meio a repercussão política local, já que, durante a campanha interna, Francisca Gleiciara recebeu apoio público do vereador Araújo Neto, que chegou a gravar vídeo em suas redes sociais pedindo votos para ela. A movimentação do parlamentar foi questionada por membros da Associação, que apontam interferência externa numa eleição estatutária.

A defesa de Francisca Baima ainda não se manifestou nos autos.