O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a liberação de parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que estavam bloqueadas desde a semana passada. A decisão permite o pagamento dos recursos empenhados até 23 de dezembro de 2024, data em que Dino havia suspendido a execução dessas emendas.
A medida foi justificada pelo ministro como uma forma de evitar prejuízos a entes públicos, empresas e trabalhadores que já aguardavam os valores previamente autorizados.
“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, declarou Dino em sua decisão.
Irregularidades no processo
Embora tenha permitido a liberação parcial, Dino apontou irregularidades graves no processo de aprovação das emendas. Ele destacou uma “nulidade insanável” no ofício enviado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto, que indicou as emendas sem a avaliação obrigatória pelas comissões temáticas do Parlamento.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões), e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, afirmou Dino.
Regras específicas para emendas da saúde
Dino também estabeleceu critérios distintos para as emendas destinadas à saúde. Ele autorizou, até 10 de janeiro de 2025, a movimentação de recursos já depositados nos Fundos de Saúde, mesmo sem a abertura de contas específicas. Contudo, a partir de 11 de janeiro, apenas recursos vinculados a contas específicas poderão ser movimentados, em conformidade com uma decisão anterior do STF.
Além disso, Dino permitiu o empenho das emendas impositivas de saúde até 31 de dezembro de 2024, sem a necessidade de contas específicas nesse estágio. No entanto, para as etapas seguintes – liberação e pagamento –, a obrigatoriedade das contas específicas será mantida para garantir a rastreabilidade dos recursos.
Em agosto, o ministro já havia determinado a criação de contas específicas para emendas de saúde, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), para evitar que os recursos fossem misturados ao orçamento geral dos municípios. Recentemente, Dino também deu à Advocacia-Geral da União (AGU) um prazo de dez dias para esclarecer os procedimentos relacionados às emendas.
Contexto e histórico
As emendas de comissão vêm sendo alvo de controvérsias desde que o STF, em dezembro de 2022, declarou inconstitucionais as emendas classificadas como RP8 e RP9. Em resposta, o Congresso Nacional alterou as regras para a distribuição desses recursos, mas as mudanças foram questionadas pelo PSOL, que originalmente ingressou com a ação contra as emendas.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora inicial do caso, Flávio Dino assumiu a condução do processo. Desde então, ele determinou a suspensão das emendas, exigiu critérios rigorosos de rastreabilidade nos repasses e ordenou auditorias conduzidas pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Os deputados, prefeitos e empresários ficaram muito tristes com esta liberação de emendas.
Acredito quem quiser.