O sindicato dos jornalistas profissionais de São Luís/MA, em conjunto com a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), publicou uma nota de repúdio na semana passada contra uma decisão recente da 12ª Vara Cível de São Luís. A decisão judicial em questão ordenou ao jornalista Marco Silva que removesse as matérias que denunciavam o suposto esquema de “rachadinha” montado pelo deputado estadual Francisco Nagib (PSB-MA) na Assembleia Legislativa do Maranhão.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:
NOTA DE REPÚDIO
O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SÃO LUÍS/MA e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ), vem a público manifestar seu repúdio a decisão judicial proferida pela 12ª Vara Cível de São Luís, que concedeu liminar para que o Jornalista e Blogueiro Marco Borges da Silva retirasse 08 postagens veiculadas em seu blog relativas a denúncias de supostas práticas ilegais (rachadinhas) por parte de um Deputado Estadual, bem como impedindo-o de vincular/linkar matérias que digam respeito a referida autoridade.
Com o devido respeito à decisão judicial, o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SÃO LUÍS/MA e a FENAJ a consideram antidemocrática e um ataque à Constituição, pelo que manifestam seu desapreço contra toda e qualquer tipo de tentativa de cerceamento da liberdade de imprensa e de expressão, seja contra jornalistas, comunicadores sociais ou veículos de comunicação, que exercem o papel de bem informar à sociedade
Ademais, a decisão em caráter liminar representou verdadeira censura à imprensa, privando a sociedade de ter acesso a informações de interesse público – eventual/suposta prática de um ilícito.
Sempre renovando as vênias, mas tal afronta à liberdade de expressão é intolerável num Estado Democrático de Direito.
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SÃO LUÍS/MA
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS – FENAJ
O pior dessa dessa liminar é que reverberou como proteção ao ilícito e aversão à democracia.
Mandar calar jornalista nesse caso é absolver previamente sem investigar. Será que o culpado não tem culpa? O mínimo que a FENAJ pode fazer, e certamente fará, é recorrer da decisão monocrática.