Uma das maiores reclamações dos motoristas que trafegam pelas ruas de Codó, é a quantidade excessiva de quebra-molas nas principais vias da cidade.

Quebra-molas na rua S. Silva fica a poucos metros da esquina (Foto: Wellyngthon Sampaio

Segundo os motoristas que trafegam diariamente pelas ruas de Codó, os quebra-molas são construídos sem seguir os padrões adequados, alguns são alto demais o que acaba resultando em prejuízos para os veículos.

“Tá sendo difícil trafegar pelas ruas de Codó. A prefeitura tá enchendo a cidade de quebra-molas e sem qualquer padrão. Outro dia, um homem em uma moto não viu um quebra-molas recém construído e passou com tudo. Ele caiu e quebrou a perna”, disse o motorista Antônio Silva.

A sinalização dos quebra-molas é péssima e não obedecem ao padrão determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro, são tamanhos e formas absurdas, quase um muro, e muitas vezes só descobrimos que existe um quando já está passando por cima, destruindo seu carro e colocando sua vida em risco.

No período noturno a situação piora, os quebra-molas ficam praticamente invisíveis devido a precariedade na iluminação pública da cidade.

À noite, quebra-molas na Rua Rio Grande do Norte fica praticamente invisível (Foto: blog do Marco Silva)

Legislação

A resolução de nº 39 de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considera que a implantação das ondulações transversais só deve acontecer após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego e quando estas alternativas se mostrarem ineficazes para redução de velocidade e acidentes. Na verdade, se o município fosse aplicar a lei, muitos quebra-molas teriam que ser retirados. Os quebra-molas devem estar distantes 15m de esquinas ou curvas (quebra-molas na Rua S. Silva desrespeitam essa determinação) e não podem ser implantados em vias com aclividade superior a 6% (o quebra-molas que foi construído de forma irregular na ladeira da Rua Rio Grande do Norte também desrespeita essa determinação).

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe qualquer obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança. O CTB inclusive fala em multa, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, ao servidor público responsável pela inobservância de quaisquer das normas dos artigos 93, 94 e 95.