Nivaldo da Silva Araújo, ex-funcionário do Cartório Extrajudicial de Buriticupu, a 413 km de São Luís, foi condenado a 19 anos, 9 meses e 22 dias de prisão por comandar um esquema criminoso que desviou mais de R$ 1,4 milhão do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj).

A sentença foi proferida na última quinta-feira (17) e determinou a reparação mínima de R$ 1.404.578,20, além da perda de bens de Araújo, avaliados em R$ 3,2 milhões.

Operação “Infelix Finix”

A condenação resulta da operação “Infelix Finix”, deflagrada em março deste ano pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Nivaldo Araújo foi condenado pelos crimes de peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento particular e lavagem de dinheiro. As investigações revelaram que ele utilizava sua posição no cartório para cobrar taxas reduzidas de emolumentos, manipular registros imobiliários e falsificar documentos, incluindo transações em nome de pessoas falecidas. Com o dinheiro obtido, Araújo adquiriu fazendas, gado, cavalos, tratores e veículos.

Mesmo após ser demitido por justa causa, Nivaldo continuou se passando por funcionário do cartório para manter o esquema. “A decisão reforça o compromisso do Ministério Público com a proteção do patrimônio público e o combate à corrupção”, destacou o promotor Felipe Rotondo.

De acordo com a sentença, Araújo prometia taxas mais baixas aos clientes do cartório e desviava a diferença, sempre atuando com a ajuda de cúmplices. Ele também registrava transferências de imóveis com base em procurações inválidas, causando prejuízos tanto ao erário quanto aos usuários da serventia.

Crimes e condenações

Nivaldo da Silva Araújo foi condenado pelos seguintes crimes:

  • Peculato (art. 312 do Código Penal): apropriação indevida de valores que deveriam ser destinados ao cartório e ao Ferj, desviando emolumentos enquanto ocupava o cargo de escrevente.
  • Falsidade ideológica (art. 299, § único do Código Penal): inclusão de informações falsas em registros públicos para reduzir o valor dos tributos devidos.
  • Uso de documento falso (art. 304 do Código Penal): utilização de 46 títulos de domínio falsificados para registrar imóveis em nome de terceiros em transações fraudulentas.
  • Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): emissão de certidão falsa para garantir uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 250.000,00.
  • Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98): ocultação da origem ilícita dos valores desviados, com a compra de fazendas, veículos, gado e outros bens em nome de terceiros. Entre 2018 e 2024, Araújo movimentou mais de R$ 3,2 milhões, incompatíveis com sua renda lícita.