O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização à mãe de um preso que foi morto no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde estava recluso por crime furto. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve os valores fixados em primeira instância, de R$ 137.112,00, por danos materiais, considerando a imposição de meio salário mínimo e a expectativa de vida de 65 anos, e de R$ 50 mil, por danos morais.
De acordo com o voto do relator, desembargador Marcelino Everton, o presidiário morreu no dia 8 de novembro de 2010, quando foi executado durante uma rebelião, não tendo sido apuradas as circunstâncias da sua morte. O magistrado disse que não há como afastar o nexo causal entre a omissão estatal de zelar pela incolumidade física do preso e o óbito nas dependências do complexo.
O relator citou doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA no mesmo sentido, estabelecendo a responsabilidade objetiva do Estado e a obrigação de indenizar.
Marcelino Everton entendeu que os valores fixados pelo juízo de base foram adequados ao caso concreto, pois a dor da perda de um ente querido nada faz cessar, cabendo, tão somente, através da indenização, a amenização do sofrimento.
O desembargador Jaime Ferreira de Araujo e o juiz Osmar Gomes dos Santos, convocado para compor quórum, também negaram provimento aos apelos do Estado, que alegava não ter sido demonstrada sua responsabilidade, e da mãe do presidiário, que pedia majoração dos valores das indenizações.
Comunicação Social do TJMA
Esse nosso Judiciário é uma piada. E essas leis fajutas é uma afronta às pessoas de bem. E os que foram mortos por esses bandidos(tratados de bebezinho), não têm o mesmo direito. É uma verdadeira piada esse nosso judiciário e ficamos com cara de palhaço, esse sim é um país de inversões de valores. Por isso, que esse país não tem jeito… E ainda emissora de TV pedindo que envie vídeo dizendo qual país que você quer. Eu não enviarei nunca, isso é pura utopia.