O primeiro programa da propaganda eleitoral gratuita no rádio no município de Codó começou (09) com mais da metade do tempo sem nenhum a informação do candidato a prefeito Dr. Zé Francisco (PSD). Ao todo, foram 5 minutos e 15 segundos apenas com uma mensagem gravada pela rádio FCFM informando que o espaço estava reservado para a coligação “União do Povo”.

Segundo o diretor do Sistema FC de Comunicação, Cícero de Sousa, a coligação Zé Francisco não enviou o material contendo o programa de rádio que seria exibido no primeiro dia de propaganda eleitoral.

Cícero explicou que ficou definido em reunião com a Justiça Eleitoral que o material para exibição no rádio deve ser entregue com antecedência mínima de 14 horas do horário previsto de veiculação.

“Hoje é que eles contataram o Julinho (profissional responsável pela veiculação) para fazer a entrega do material. E aí o Julinho está seguindo a regra estabelecida pela Justiça Eleitoral. Eles comunicaram ao Julinho que esqueceram de mandar”, explicou Cícero.

O que diz a lei

Segundo a resolução nº 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral:

Art. 63. Caso o partido político ou a coligação não entregue, na forma e no prazo previstos, a mídia que contém o programa ou inserção a ser veiculado, ou esta não apresente condições técnicas para a sua veiculação, o último programa ou inserção entregue deverá ser retransmitido no horário reservado ao respectivo partido político ou coligação.

  • 1º Se nenhum programa tiver sido entregue, será levada ao ar apenas a informação de que tal horário está reservado para a propaganda eleitoral do respectivo partido político ou coligação.