O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no sábado (30) a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online. A lei é uma das medidas do governo para aumentar a arrecadação em 2024.
Com a lei, empresas e apostadores terão que pagar impostos. As novas regras também proíbem menores de 18 anos e pessoas que possam ter influência sobre o resultado dos jogos de apostar.
Quem está proibido de jogar?
A lei proíbe menores de 18 anos de fazer apostas e veda a participação de:
- proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas;
- agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas;
- pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas;
- pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas;
- pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.
Qual a alíquota do imposto?
Os apostadores pagarão uma taxa de 15% sobre o prêmio líquido por meio do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Já as empresas serão tributadas em 12% sobre o faturamento.
As alíquotas são menores que o pretendido pela equipe econômica, que estipulava 18% para empresas e até 30% sobre o prêmio de pessoas físicas. Segundo os cálculos iniciais, a arrecadação seria de R$ 10 bilhões.
Contudo, o Congresso havia definido uma faixa de isenção para os prêmios de pessoas físicas, no valor de até R$ 2.112. Esse trecho foi vetado por Lula e será analisado novamente pelo Legislativo.
A lei vale para cassinos online?
Sim. Quando o texto tramitou na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu no texto a regulação dos jogos online, como cassinos.
A previsão caiu no Senado, mas voltou ao texto quando a Câmara o analisou novamente. Lula manteve o trecho no texto publicado.
Jogos no estilo fantasia serão taxados?
Sim. Os jogos no estilo fantasia serão taxados com a alíquota de 15% sobre o prêmio para pessoas físicas.
Nessa categoria, o apostador gerencia equipes esportivas virtualmente escalando atletas reais. A medida foi incluída para equiparar a tributação das diferentes modalidades de jogos virtuais.
As empresas vão precisar de autorização?
As empresas de apostas online precisam pagar uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação e atuar no Brasil, visando incluir sites de apostas no ambiente regulado. Além disso, só poderão operar empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país, garantindo que as operações de apostas online estejam alinhadas com as normativas nacionais.
No entanto, o Ministério da Fazenda ainda precisa publicar a norma que regulamenta esse pedido de autorização, um passo crucial para formalizar o processo e assegurar que as empresas cumpram com todas as exigências legais e regulatórias.
Já no caso dos jogos no estilo fantasia, as empresas estão dispensadas de autorização, uma vez que não se enquadra como exploração da modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa. Essa distinção visa facilitar a operação de jogos que não sejam estritamente considerados apostas, promovendo um ambiente diversificado de entretenimento online.
Quando as regras entram em vigência?
A lei entrou em vigência na data de publicação, ou seja, no sábado (30). Contudo, alguns itens têm datas específicas para começar a valer:
- destinação dos recursos da arrecadação de 12% sobre o faturamento das empresas começa a valer a partir de 1º de abril de 2024;
- divulgar publicidade ou propaganda comercial de empresas não autorizadas só será considerada infração administrativa sujeita a punição quando o governo publicar a norma que regulamenta o processo de autorização.
Com informações do G1
Deixe um comentário