O empresário Gledson Hidly Araújo Sousa, da empresa G. H. Araújo Sousa – ME, protocolou, em 22 de maio de 2025, denúncia externa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA), apontando um conjunto de cinco modalidades de irregularidades em processos licitatórios conduzidos pela gestão do prefeito Edimar de Aguiar Franco. Segundo o documento, as práticas teriam ocorrido entre janeiro e maio de 2025 e revelam, em tese, fraude organizada e favorecimento político.
1. Suspensão e falta de transparência no Pregão Eletrônico nº 07/2025
No pregão eletrônico para contratação de serviços funerários (Pregão 07/2025), aberto em 3 de abril, a empresa denunciante venceu todos os itens, mas o certame foi suspenso sem qualquer justificativa no sistema oficial. A sessão remarcada para 14 de abril sequer foi aberta, e não houve resposta a pedidos de informação, configurando — segundo a denúncia — violação dos princípios da publicidade e do direito de acesso à informação .
2. Suspeita de conluio no Pregão nº 015/2025 (transporte escolar)
No pregão eletrônico para transporte escolar, realizado em 29 de abril, relata-se a presença física de representante da empresa Zuriquê Locações Ltda. nas dependências da Prefeitura, mesmo em certame virtual, e cobrança de “taxa informal” de R$ 3.000 por empresa. Há indícios de corrupção passiva e conluio, o que afrontaria dispositivos do Código Penal e da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) .
3. Direcionamento e prejuízo ao erário no Pregão nº 011/2025 (refeições)
No certame para fornecimento de kits-lanche, a empresa D C Andrade – EPP, com proposta de R$ 553.400,00, foi inabilitada por exigência não prevista no edital, enquanto o Restaurante da Rozir Ltda., ligado à base política do vereador Páblo Lima, foi habilitado com proposta de R$ 861.491,00, gerando prejuízo estimado em R$ 308.091,00 .
4. Adesão suspeita à Ata de Registro de Preços nº 004/2025
Em fevereiro, a Prefeitura aderiu a ata de Buriti-MA para compra de materiais de expediente, sem adequação de quantitativos, com empresa de fachada (Jota Guilherme Comércio & Serviços), endereço inexistente e ausência de atestado de capacidade técnica válido. A denúncia aponta ainda divergência cadastral e uso de documentos emitidos por município diverso ao gestor da ata original .
5. Contratação direta irregular (Inexigibilidade nº 002/2025)
Em janeiro, foi oficializada contratação direta de consultoria jurídica por inexigibilidade de licitação, alegando notória especialização, ainda que existam várias empresas no mercado. O documento sustenta que a escolha sem competição fere o princípio da competitividade e configura simulação de exclusividade .
Pedidos de apuração e medidas
O empresário requer investigação individualizada de cada causa, auditoria de todos os certames de 2024 e 2025, instauração de processo de responsabilização de agentes públicos e remessa dos autos ao MP para apuração de improbidade e crimes contra a administração pública. Também pede nulidade dos resultados e suspensão cautelar dos contratos viciados, bem como aplicação de sanções previstas na Lei 14.133/2021 e na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) .
A denúncia evidencia, conforme o denunciante, um padrão sistemático de direcionamento e omissão deliberada, que comprometeria a isonomia, a moralidade e a eficiência dos processos de contratação pública em Coroatá. Cabe agora aos órgãos de controle externo avaliar os indícios e adotar as providências legais.
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