O juiz eleitoral Sílvio Alves Nascimento, da 29ª Zona Eleitoral de Colinas (MA), determinou que a coligação “Colinas Cada Vez Melhor”, do candidato Renato Santos, cesse imediatamente a utilização da imagem do presidente Lula em seu material de campanha. A decisão, proferida em caráter liminar, estipula que todo o material já distribuído seja recolhido no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Segundo a decisão, Renato Santos vinha utilizando a imagem de Lula de maneira a confundir o eleitorado local, sugerindo uma aliança inexistente entre o presidente e sua campanha. No entanto, a exclusividade do uso da imagem de Lula está reservada ao candidato João Haroldo, da coligação “Colinas de Todos Nós”, formada pela Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PV e PT), a quem Lula realmente apoia.
O juiz reforçou que, embora não haja ilegalidade no uso de certos elementos técnicos da propaganda, como a presença do CNPJ no material, o uso da imagem de Lula por candidatos que não integram sua coligação pode causar confusão nos eleitores. “A situação pode gerar ambiguidade para o eleitor ao ver a figura de maior destaque de um partido em propagandas eleitorais de candidatos distintos e adversários, que disputam o mesmo cargo no mesmo município”, destacou o magistrado em sua decisão.
A medida visa garantir a transparência no processo eleitoral e evitar a divulgação de propaganda que possa induzir o eleitor a erro, preservando o equilíbrio e a legalidade da disputa no município de Colinas.
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