Propaganda da festa não faz qualquer referência a Meia-entrada como é determinado pela Lei
Fãs da cantora Mara Pavanelly que querem garantir o ingresso para o show da próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro, não estão conseguindo adquirir os bilhetes com o desconto de 50% determinado pela Lei da Meia-Entrada.
Pelo WhatsApp, muitos internautas questionam o fato da produtora do evento ainda não ter disponibilizado a venda para as pessoas que tem direito ao benefício da meia-entrada.
Estou a uma semana tentando comprar meu ingresso com o desconto da Meia-entrada, no entanto eles sempre alegam que ainda não tá a venda. Ontem (26) estive mais uma vez no local que vende os ingressos e novamente não consegui comprar”, relatou um internauta ao nosso blog.
O evento está sendo organizado pela empresa Lus Produções, que pertence ao produtor Luís Claudino, funcionário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Proteção Alimentar, Direito da Mulher e Igualdade Racial.
Lei da Meia-entrada deve ser cumprida
Conversamos com o advogado Tomé Mota, que é ex-Coordenador de Fiscalização do PROCON/MA em Codó e atual Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB CODÓ/MA.
O especialista em direito do consumidor nos esclareceu que as empresas responsáveis pela realização de shows são obrigadas a cumprir a Lei da Meia-entrada, que beneficia idosos, estudantes, pessoas com deficiência e acompanhantes, professores da rede municipal de ensino, doadores de sangue e jovens hipossuficientes de 15 a 29 anos de idade. Tomé Mota também explicou quais são as medidas que devem ser, obrigatoriamente, adotadas pelas produtoras de evento.
Leia:
Os produtores, promotores, proprietários de casas de eventos e afins devem disponibilizar, em local visível a todos, informativo que especifique quem são os beneficiários do ingresso de meia-entrada e qual a documentação e procedimento necessários para aquisição do benefício, conforme itens 01 e 03 da Portaria 92/2015 Procon/MA.
Estes também devem ofertar os ingressos referentes ao benefício da meia-entrada desde o 1º. (primeiro) dia de vendas de ingressos destinados ao público em geral, dessa forma, a venda de ingressos referentes ao benefício da meia-entrada deverá incidir concomitante a venda de ingressos destinados ao público em geral.
Caso percentual estipulado para os ingressos de Meia-entrada não seja alcançado durante as vendas, as mesmas deverão continuar até que o percentual mínimo, estabelecido por lei seja atingido.
Levando em conta o disposto no artigo 4º., inciso III da Lei n° 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor), que afirma que as ações deste Instituto possuem como objetivo a “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo (…)” seja reservado o percentual de 40% (quarenta por cento), da quantidade total de ingressos disponibilizados ao público em geral, para venda de meia-entrada:
O limite de 40% não se aplica aos casos em que a lei não estipula limitação do percentual de concessão do benefício de meia-entrada, como nos casos da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei Estadual nº 9.496/2011 (doadores de sangue) e da Lei Estadual nº 9.683/2012 (professores da rede pública e privada) (redação dada pela portaria 92/2015 publicada no DOE/MA em 23/12/2015); Estas 3 categorias tem direito à meia-entrada sempre, independente de ter esgotado ou não a quota de 40%.
Sempre que o percentual de ingressos destinados aos usuários de meia-entrada esgotar, seja exposto informativo visível e claro informando o esgotamento.
Uma cópia da Portaria do PROCON/MA deverá ser afixada em local de fácil acesso ao público em todas as casas de eventos e afins, onde ocorram vendas de Meia-entrada.
O outro lado
Entramos em contato com o empresário Luís Claudino que nos garantiu que as vendas dos ingressos com direito a Meia-entrada estão sendo comercializados desde a semana passada.