Uma empresária foi barrada ao tentar entrar com seu bebê em um popular supermercado localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, em Codó.

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Em relato enviado ao Blog do Marco Silva, ela afirma que foi tratada com ignorância pelo segurança do supermercado, que teria alegado a existência de um decreto municipal proibindo a entrada de crianças nestes estabelecimentos.

“Por não ter familiares com quem possa deixar, me dirigi ao supermercado com meu filho, um bebê. Fui abordada de forma hiper grosseira por um segurança que tentou me conduzir até a saída do supermercado, alegando ser proibida a entrada de crianças no mesmo. Ao argumentar com o responsável que estava no local, o mesmo ainda confirmou e disse haver uma regulamentação municipal para isso, coisa que sabemos que não há”, relatou a mulher.

Apesar da afirmativa do supermercado, não existe qualquer decreto municipal que proíba a entrada de crianças em estabelecimentos comerciais de Codó. De acordo com o vice-prefeito Ricardo Tores, o governo municipal apenas recomenda que crianças menores de dois anos não sejam levadas para locais onde exista aglomerações de pessoas.

“O que sofri ontem foi um crime! Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), essa prática é ilegal e inconstitucional. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com os artigos 1º, III e 3º, IV da Constituição Federal. Segundo o Idec, restringir a entrada de crianças também é uma prática abusiva, conforme artigo 39, IX do CDC, pois é proibido recusar bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-lo por pronto pagamento”, descreveu a empresária.

Procurado por nossa equipe de reportagem, o proprietário do supermercado não quis se manifestar oficialmente sobre o ocorrido.