Na tarde deste domingo (6), durante o primeiro turno das eleições municipais, seis eleitores foram presos em flagrante, suspeitos de vender seus votos na cidade de Miranda do Norte, localizada a 140 km de São Luís.

De acordo com a Polícia Civil do Maranhão, as prisões ocorreram durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em um imóvel no bairro Centro, que supostamente estava sendo utilizado como ponto para compra de votos.

Durante a operação, os policiais encontraram maços de dinheiro em espécie, com várias cédulas de valores semelhantes, reforçando as suspeitas de corrupção eleitoral. Além disso, as seis pessoas presentes no local foram detidas sob a acusação de terem vendido seus votos.

Os presos foram conduzidos à Delegacia de Miranda do Norte, onde o auto de prisão em flagrante foi lavrado. Após o pagamento de fiança, os suspeitos foram liberados.

Venda de voto é crime

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a venda de votos é crime, assim como a compra. De acordo com o Código Eleitoral, tanto o candidato que oferece dinheiro ou bens em troca de votos quanto o eleitor que aceita qualquer tipo de vantagem podem ser condenados a até quatro anos de prisão.

A legislação proíbe a doação, oferta, promessa ou entrega de bens ou vantagens de qualquer natureza — incluindo empregos ou funções públicas — com o objetivo de obter votos. A simples promessa ou oferecimento já é suficiente para caracterizar o crime.

O eleitor que solicitar ou aceitar dinheiro, bens ou vantagens para si ou para terceiros também pode ser responsabilizado criminalmente, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral. A pena para essa infração é de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. O crime de venda de voto não se limita à troca por dinheiro; ele pode incluir a aceitação de cestas básicas, materiais de construção, empregos ou qualquer outro benefício.