A partir deste sábado (21), os candidatos a prefeito e vereador não poderão ser presos, salvo em casos de flagrante delito. Essa restrição se estenderá até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro.
O que diz a legislação
A medida está prevista no Código Eleitoral, que estabelece que, em caso de detenção de um candidato, a pessoa deve ser apresentada imediatamente a um juiz. Caso o magistrado identifique que a prisão foi ilegal, a medida será revogada, e os responsáveis pela detenção poderão ser responsabilizados.
O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral e garantir que candidatos possam exercer plenamente suas atividades de campanha. A medida também visa evitar que prisões sejam usadas como ferramenta de constrangimento político, prejudicando adversários de forma indevida durante o processo eleitoral.
Candidaturas
Nas eleições municipais de 2024, aproximadamente 15,5 mil candidatos disputarão as prefeituras de 5.569 municípios em todo o Brasil. Além disso, 431,8 mil candidatos estão concorrendo a uma das 58,4 mil cadeiras disponíveis nas Câmaras Municipais.
Segundo turno
A restrição à prisão de candidatos também será válida durante o segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro. Neste caso, a proibição de prisões começará no dia 12 e irá até 29 de outubro.
Prisão de eleitores
Além dos candidatos, a legislação eleitoral também proíbe a prisão de eleitores nos cinco dias que antecedem o pleito e nas 48 horas seguintes ao término da votação. Para as eleições deste ano, essa restrição será aplicada entre 1º e 8 de outubro.
Essa medida visa garantir o direito ao voto dos cidadãos. No entanto, a restrição não se aplica a casos de flagrante delito ou a cumprimento de sentença penal em crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos.
Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições de 2024 em todo o Brasil.
Deixe um comentário