Diretor Luís Henrique

Em uma clara tentativa de censurar uma das mais importantes páginas de notícias do Maranhão, o diretor da UPA de Codó, Luís Henrique, ajuizou ação com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR) para que o jornalista Marco Silva deixe de citar seu nome e divulgar sua imagem, enquanto gestor público, em matérias jornalísticas. O administrador hospitalar exigia pagamento de multa diária de R$ 3 mil caso a “decisão” fosse deferida e desobedecida.

Luís Henrique decidiu processar o jornalista Marco Silva por não concordar que as irregularidades de sua administração como diretor da UPA sejam divulgadas neste blog. Ele não aceitou um acordo na audiência de conciliação e pediu que o processo continuasse.

O Juiz de Direito Titular da 2ª Vara, Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, jugou a PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e decidiu por seu INDEFERIMENTO. O magistrado alegou que “há uma clara tentativa de restringir a liberdade de expressão por meio de atividade jurisdicional que caracteriza como censura prévia”.

“A liberdade de informação jornalística é versada pela Constituição Federal como expressão sinônima de liberdade de imprensa”, citou o juiz.

Pessoas públicas, especialmente gestores públicos, devem se habituar com a divulgação dos atos de suas administrações, sendo impossível, na era das redes sociais, não ser criticado ou citado em matérias jornalísticas, que prezam pelo estrito cumprimento do dever de informar o público em respeito ao Princípio Constitucional da Liberdade de Imprensa.

Confira a decisão: