A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 852 detentos e detentas em razão do Dia das Mães. A lista com os nomes dos beneficiados foi encaminhada à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). A liberação teve início às 9h desta quarta-feira (7), e o retorno aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer até as 18h do dia 13 de maio (terça-feira).

De acordo com a decisão, os apenados foram beneficiados por preencherem os requisitos legais previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). A autorização só é concedida aos presos que, além de bom comportamento, não estejam cumprindo penas por outros motivos que impeçam o benefício.

Os beneficiários da saída devem seguir uma série de restrições, como informar o endereço onde ficarão hospedados, manter-se recolhidos à residência visitada durante o período noturno e estão proibidos de frequentar festas, bares e locais similares.

O artigo 123 da Lei de Execução Penal determina que a saída temporária deve ser autorizada por decisão fundamentada do juiz da execução penal, após parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. Também exige comportamento adequado e cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, no caso de condenados primários, ou um quarto, se reincidentes.

No mesmo documento enviado à SEAP, o juiz responsável determinou que os diretores das unidades prisionais da Grande Ilha informem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 20 de maio, se os internos retornaram no prazo estabelecido, bem como eventuais ocorrências durante o período do benefício.