De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran), de janeiro a 19 de maio deste ano, 406 pessoas morreram vítimas de acidentes de trânsito.
No ano passado, em todo o estado, foram registrados 1.191 óbitos decorrentes de sinistros de trânsito.
O órgão ressalta que os dados de 2024 são parciais e poderão sofrer alterações de acordo com a sincronização de informações da Secretaria de Segurança Pública.
Em todo o o Brasil, de acordo com o último levantamento do Ministério da Saúde, o Brasil registrou 33.894 mortes no trânsito no ano de 2022. A média é de 92,6 por dia.
A campanha do Maio Amarelo, desenvolvida pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) existe desde 2014 para chamar a atenção da população para o alto índice de acidentes no trânsito, e conscientizar para a segurança de condutores e pedestres.
Campanhas
O professor do curso de Direito da Facimp Wyden, Vinicius Serra, explica que campanhas como o Maio Amarelo existem para melhorar a aplicação e a eficácia das leis de trânsito.
“Essas iniciativas aumentam a conscientização pública sobre a importância de seguir as regras de trânsito e os perigos da direção imprudente. Elas ajudam a mudar comportamentos e atitudes, promovendo uma cultura de segurança”, ressalta o professor.
Segundo o docente, campanhas de conscientização criam uma pressão social para que as pessoas sigam as normas, apoiando ações de fiscalização mais rigorosas pelas autoridades.
“A conscientização pública é essencial para reduzir o número de acidentes e salvar vidas nas estradas brasileiras”, ressalta.
13 mortos em abril
No mês de abril deste ano, 13 pessoas morreram no trânsito da Grande Ilha, tendo como causas atropelamentos e colisão.
E, neste mês de maio, até o dia 19, cinco pessoas perderam a vida, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão.
Processo e pena de acordo com a lei penal
Vinícius explica que, a depender do caso e das circunstâncias, motoristas que forem considerados culpados em acidentes de trânsito com vítimas fatais podem sofrer dois tipos de penalidade, tanto na esfera cível como na criminal.
“Na esfera cível, o motorista responsável pode ser condenado a indenizar as vítimas pelos danos causados. Já na esfera criminal, ele pode ser processado e penalizado de acordo com a lei penal, enfrentando penas de privação de liberdade e restrição de direitos. As duas esferas coexistem para compensar as vítimas e punir o infrator, como estabelecido na doutrina e jurisprudência brasileira”, comenta o professor.
No caso de indenização, os familiares da vítima podem ser compensados por danos morais e materiais.
Isso inclui, tanto compensações financeiras pela perda de um ente querido quanto pelas despesas decorrentes do acidente, como custos médicos e funerários.
Ainda segundo o professor do Facimp Wyden, na esfera criminal, o motorista que causa acidente de trânsito pode ser processado por homicídio culposo, conforme previsto no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.
“As penalidades podem incluir prisão, pagamento de multa e suspensão ou cassação da habilitação”, diz.
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