A busca pela harmonização facial tem escalado vertiginosamente no Brasil, refletindo uma tendência global de apreciação da estética facial.
Contudo, esse crescimento tem suscitado debates sobre as competências legais dos profissionais envolvidos nesses procedimentos, especialmente no âmbito odontológico.
Evolução da Harmonização Facial e Regulamentação
A harmonização facial abarca uma série de procedimentos estéticos destinados a equilibrar e ressaltar os traços faciais, conferindo uma aparência mais harmônica e rejuvenescida.
No Brasil, essa busca tem sido marcada por um aumento notável, conforme revelou uma pesquisa conduzida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, apontando um crescimento de 390% na demanda por esses procedimentos, com destaque para uma ascensão de 50% na região Nordeste desde 2022.
Competências Legais e Restrições para Cirurgiões-Dentistas na Harmonização Facial
Desde 2019, a Harmonização Orofacial é reconhecida como uma especialidade odontológica no país. O Conselho Federal de Odontologia (CFO), em 2016, autorizou o uso de toxina botulínica (botox) e preenchedores faciais por dentistas, desde que dentro de suas áreas de atuação especificadas pela Resolução CFO 176/2016.
Contudo, a Resolução CFO 230 de 2020 estabeleceu uma lista de procedimentos proibidos, como alectomia, blefaroplastia, rinoplastia, entre outros, reforçando as competências limitadas dos cirurgiões-dentistas na área da harmonização facial.
Procedimentos Estéticos Permitidos e Proibidos para Dentistas
A Resolução CFO 198/2019 elenca uma série de procedimentos estéticos que os dentistas podem realizar na harmonização facial, incluindo a aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, bioestimuladores de colágeno, entre outros.
No entanto, a normativa também explicita procedimentos vedados aos cirurgiões-dentistas, reforçando a importância do respeito às restrições impostas pelos órgãos reguladores.
Harmonização Facial com Segurança e Qualidade
A crescente popularidade da harmonização facial no Brasil destaca a importância de profissionais qualificados que respeitem as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores. Os cirurgiões-dentistas, embora autorizados a realizar diversos procedimentos estéticos, devem operar dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente, garantindo a segurança e a satisfação dos pacientes.
Sendo assim, a harmonização facial oferece benefícios estéticos significativos, mas sua realização deve ser conduzida por profissionais capacitados, respeitando os protocolos e regulamentações para assegurar tratamentos eficazes e seguros, contribuindo assim para o bem-estar dos pacientes.
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