A Justiça Eleitoral decidiu manter o número de 19 vagas na Câmara Municipal, o que garante as cadeiras dos vereadores Teonilo do Garra e Pastor Max. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Codó, Iran Kurban Filho, que indeferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a redução do número de vereadores de 19 para 17, conforme o limite constitucional estabelecido para a população do município.

O MPE havia solicitado a revisão do quantitativo de vagas com base nos dados do censo demográfico de 2022, que indicaram uma diminuição populacional em Codó. O órgão argumentava que, com a nova contagem de habitantes, a cidade deveria ter apenas 17 cadeiras na Câmara Municipal, conforme o critério de proporcionalidade populacional. Caso a solicitação fosse aceita, alguns vereadores, incluindo Teonilo do Garra e Pastor Max, poderiam perder suas cadeiras na próxima legislatura, a partir de janeiro de 2025.

Entretanto, o juiz Iran Kurban Filho decidiu que o momento para discutir tal alteração já havia passado, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que mudanças no número de cadeiras devem ser promovidas antes do período das convenções partidárias. O juiz citou o entendimento do TSE de que essas alterações são válidas apenas para a legislatura seguinte e precisam respeitar a segurança jurídica e a integridade do processo eleitoral, que já se encontra em fase avançada.

Com a decisão, os vereadores eleitos para as 19 vagas em 2024 poderão assumir seus mandatos normalmente, incluindo Teonilo do Garra e Pastor Max, que estavam em risco de perder seus assentos. A Câmara de Codó, portanto, seguirá com sua composição atual, assegurando a representatividade dos partidos que conquistaram essas cadeiras no pleito recente.

A decisão foi recebida com alívio pelos parlamentares afetados e representa uma vitória para os partidos que defendiam a manutenção das vagas. O processo agora será arquivado, e a composição de 19 vereadores será respeitada para a legislatura de 2025-2028.