Por meio da Resolução Administrativa nº 70/2022, o governo do Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.
No caso do IPVA 2022, o imposto com redução de 100% das multas e juros somente será possível para pagamento à vista.
Benefícios ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=35.
Já o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.
Benefícios IPVA
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.
Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar o vencimento de 31/12/2022.
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