A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) dá continuidade ao atendimento presencial dos criadores amadores de pássaros nativos do Maranhão neste mês de agosto. Os criadores, novos ou antigos, que já possuem processos abertos para cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Passeriformes Nativos (SISPASS) serão chamados para agendamento das vistorias presenciais e regularização de pendências junto ao sistema eletrônico.Este agendamento será realizado priorizando processos abertos a mais tempo. Todas as orientações para realização da vistoria e cumprimento de pendências serão fornecidas nos e-mails informados pelos criadores no ato da abertura dos processos.
Novos processos permanecem sendo abertos no Protocolo da SEMA, atendendo cidadãos que querem se tornar criadores amadores de passeriformes,assim como criadores antigos já cadastrados, que ainda não tinham ainda procedido o recadastramento junto ao Estado e precisam regularizar pendências. Para abertura de processos, os interessados devem apresentar formulário específico preenchido, acompanhado dos documentos comprobatórios e comprovante das taxas devidas (disponível abaixo para download).
Entendemos que agora é possível retomar o atendimento e vistoria presencial aos criadores amadores de passeriformes, aliada à divulgação da legislação estadual vigente e dos procedimentos necessários ao desenvolvimento regular desta atividade”, explicou o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Marcelo Coelho.
A SEMA alerta os criadores amadores quanto à vigência da Lei Estadual nº 10.535/2016 e a Portaria nº 025, de 18 de abril de 2017, às quais se configuram na normatização estadual da atividade.
Além do limite de 50 espécimes no plantel do criadouro amadorista, foram instituídas taxas de anuidade (1 UFR-MA), transferência (1 UFR-MA), cadastro de clubes (1 UFR-MA) e autorização da realização de eventos voltados à atividade (3 UFR-MA).
Saiba mais
Lei Estadual nº 10.535/2016: trata da gestão de fauna silvestre brasileira e exótica no âmbito do Estado, e estabelece procedimentos administrativos adequados às atividades e empreendimentos que utilizam tais recursos.
A Lei Estadual nº 10.535/2016 foi essencial para o desenvolvimento de diversas atividades e empreendimentos relacionados à criação e o uso de recursos da fauna silvestre brasileira e exótica, dentro dos limites fixados pelo Poder Público.
Antes, a criação amadora de passeriformes nativos estava amparada apenasna Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011, editada anteriormente à Lei Complementar nº 140/2011. A SEMA vem adotando todos os requisitos, inclusive o sistema eletrônico SISPASS, cuja administração federal cabe ao IBAMA. O atendimento estadual aos criadores acontece desde 2015, porém estava suspenso para definição da normatização da atividade.
Portaria nº 025/2017: dispõe sobre os procedimentos relativos à adequação de plantel de Criadouros Amadores de Passeriformes Nativos.
A portaria leva em consideração o limite estabelecido pela Lei Estadual nº 10.535/2016, de 50 espécimes no plantel do criadouro amadorista de passeriformes nativos, assim como prevê a mudança de categoria, condicionada ao cumprimento das exigências requeridas por esta Lei.
O prazo para os amadoristas se adequarem ao limite estabelecido na Lei expirou em 30 de junho de 2017.Estavam disponíveis as seguintes formas de adequação: através da transferência a outros criadores amadores por meio do Sistema SISPASS (Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes) ou mudança de categoria para a criação comercial de fauna silvestre nativa.
Expirado o prazo, caso não tenha havido a adequação, será procedida a suspensão da atividade, sendo vetados a reprodução, transferência e o transporte das aves, até a regularização da situação perante a SEMA.
Arrecadação de taxas
Haverá o recolhimento de taxa de anuidade por meio de DARE, para a criação amadora de pássaros nativos e serão taxados também as atividades de transferência dessas aves e autorização de transporte.As taxas devidas serão exigidas considerando a vigência da Lei Estadual nº 10.535/2016.
A licença anual dessa atividade compreenderá o período entre 01 de agosto a 31 de julho do ano subsequente, data já adotada anteriormente pelo IBAMA. Na ocasião da vistoria será averiguado a quantidade de operações realizadas pelo criador amador durante esse período de validade da licença, com base nesse histórico, o criador amador deverá fazer a devida arrecadação estadual, para a renovação da sua licença.
A Portaria SEMA nº 079/2016 estabelece o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFR-MA) em R$ 98,60 (noventa e oito reais e sessenta centavos). Desta forma, o custo para obtenção da licença e/ou a sua renovação é de 1 UFR-MA, assim como os serviços de autorização de transferência por espécime para criação amadora e autorização de transporte por espécime.
O criador amador requerente deverá fazer o recolhimento dos valores ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), através da geração do Documento de Arrecadação de Receitas (DARE), no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ MA (passo-a-passo disponível para download).
O boleto e o comprovante de pagamento da anuidade, deverão ser apresentados na ocasião da vistoria presencial. O boleto e o comprovante de pagamento referente as atividades de transferência das aves, deverão ser enviados para esta SEMA, tão logo seja feito o recolhimento da respectiva taxa.
Demais esclarecimentos, entre em contato pelo fauna.sbap.sema@gmail.com, ou ligue (98) 3194-8900, de segunda à sexta, de 13 às 19h.
Download:
Lei Estadual nº 10535/2016
Portaria SEMA nº 025/2017
Passo-a-passo para recolhimento de taxas
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA