Na manhã desta terça-feira (06), no KM 543 da BR-316, no município de Caxias-MA, policiais rodoviários federais deram ordem de parada a um motorista que conduzia um veículo Jeep/Compass Longitude, de cor branca e placa QOY-3054/AL, o qual era conduzido por um corretor de imóveis de 44 anos que não teve a identidade revelada. Após consultas aos sistemas policiais, constatou-se que o veículo continha queixa de furto qualificado conforme Boletim de Ocorrência nº 6808/2019 da 50º DP registrado na cidade de Itaim Paulista/SP.
Indagado sobre a procedência do veículo o condutor informou que reside em Codó/MA e que em fevereiro deste ano, viajou para Maceió e negociou o veículo com um conhecido, trocando em uma Toyota/Prado, avaliada em R$ 65.000,00 e mais R$ 25.000,00 em dinheiro.
Depois disso acertou que após a quitação junto à financeira, por parte do vendedor, seria feita a transferência e entregue o Certificado de Registro do Veículo – CRV para ele. O condutor do veículo informou ainda que já fez outras negociações anteriores com este mesmo vendedor e que não imaginava que o veículo tinha procedência ilegal.
Diante dos fatos, condutor e o veículo foram entregues no 2º Distrito da Polícia Civil de Caxias-MA para os procedimentos cabíveis.
Fonte: Portal Sinal Verde, com informações da PRF
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