O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu que o dia de Corpus Christi, celebrado em 30 de maio, volta a ser feriado estadual. A decisão, baseada na Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, que havia sido contestada judicialmente, agora foi considerada constitucional.
A decisão foi tomada em 6 de março e o acórdão que reconhece a constitucionalidade do feriado foi publicado em 15 de maio.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e outras entidades empresariais, que se opunham à lei estadual.
O TJ-MA fundamentou sua decisão em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmam a competência dos estados e municípios para instituir feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural e tenham significação étnica e religiosa. O Tribunal destacou a importância do dia de Corpus Christi para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.
A Fecomércio-MA, que desde 2021 tenta derrubar a lei, respeita a decisão do TJ-MA, mas mantém sua posição de que a criação de feriados deve ser cautelosa, pois impacta diretamente a atividade econômica, os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além de afetar as relações trabalhistas. A entidade informou que já embargou a decisão do TJ-MA e pretende recorrer ao STF para uma resolução definitiva.
Com a manutenção do feriado, a Fecomércio-MA orienta que o comércio no Maranhão deverá seguir as regras das Convenções Coletivas para o trabalho em feriados no dia 30 de maio de 2024.
A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) aprovou por unanimidade, em junho de 2021, o projeto de lei do deputado Marco Aurélio (PCdoB), atendendo a um pedido do bispo de Imperatriz, Dom Vilson Basso, e de outros bispos maranhenses. Após a promulgação da lei, entidades comerciais iniciaram movimentos para derrubá-la, resultando na ADI.
Anteriormente, o TJ-MA havia suspendido o feriado com base no entendimento de que apenas a União poderia legislar sobre direito do trabalho, considerando que o Maranhão já possui o Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil como feriado estadual. Com isso, Corpus Christi passou a ser ponto facultativo para a administração pública, permitindo que o comércio funcionasse normalmente.
O governo estadual defendeu sua competência legislativa para proteger o patrimônio histórico e cultural, ressaltando a importância religiosa e histórica do feriado. O relator da ADI, desembargador Froz Sobrinho, ajustou seu voto de acordo com a orientação recente do STF, que agora reconhece a competência dos estados e municípios para criar feriados com significação cultural e histórica.
A decisão do TJ-MA foi influenciada por precedentes do STF, que validaram feriados municipais como o Dia da Consciência Negra em São Paulo e o Dia de São Jorge no Rio de Janeiro. Com a publicação do acórdão pelo TJ-MA, a Lei nº 11.539/2021 foi reafirmada como constitucional, reconhecendo a importância do dia de Corpus Christi para a cultura e a fé no Maranhão.
A Fecomércio-MA, apesar de respeitar a decisão, continua a buscar uma resolução no STF. Para o comércio, a Fecomércio-MA orienta que as atividades no feriado de 30 de maio de 2024 deverão seguir as diretrizes estabelecidas nas Convenções Coletivas aplicáveis.
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