Trinta e nove municípios maranhenses aderiram, até esta quarta-feira (27), ao Programa Cheque Cesta Básica – Gestante, lançado através de decreto pelo governador Flávio Dino, na posse do segundo mandato. A proposta busca incentivar a procura pela assistência pré-natal por mulheres grávidas de baixa renda do Maranhão e reduzir as mortes materno-infantis no estado.

“A gestão estadual visa metas e resultados que impactem diretamente na rede materno-infantil. Com o programa, continuamos a executar em parceria com os municípios a política de saúde, ampliando o acesso aos serviços de saúde. O acompanhamento pré-natal é muito importante para garantir a saúde de mãe e bebê, pois pode detectar precocemente patologias maternas e fetais, que podem interferir no bom andamento da gravidez e do pós-parto”, destaca o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.

Os municípios que aderiram ao programa são: Açailândia, Afonso Cunha, Alcântara, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amarante, Anapurus, Bacabeira, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Brejo, Cajapió, Colinas, Coroatá, Formosa da Serra Negra, Itaipava do Grajaú, Jatobá, Junco do Maranhão, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande, Loreto, Matões, Montes Altos, Olinda Nova, Penalva, Pirapemas, Primeira Cruz, Santa Filomena, São Domingos do Azeitão, São Domingos, São Francisco do Maranhão, São João do Caru, São João do Sóter, São Luís, São Mateus, Tuntum e Turiaçu.

A adesão é uma etapa obrigatória para que as gestantes do município possam ter acesso ao benefício, uma vez que caberá ao Município cadastrar a gestante no Sistema Mãe Maranhense, mantendo a alimentação, atualização e envio regular e consistente de informações conforme os critérios técnicos estabelecidos em portaria.

Para aderir ao programa, é preciso que o gestor municipal baixe o termo de adesão no site da Secretaria de Estado da Saúde (http://www.saude.ma.gov.br/), assine e envie para o email dep.contratoseconvenios@saude.ma.gov.br.

Saiba mais

– O Cheque Cesta Básica – Gestante será pago diretamente à gestante em até nove parcelas de R$ 100, sendo até seis parcelas durante a gravidez e as demais nos primeiros meses de vida da criança, e deverá ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de alimentos.

– A comprovação da renda familiar deverá ser feita mediante o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), administrado pelo Governo Federal.

– Para ingressar no programa, a gestante deve procurar a rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, estar cadastrada no município maranhense em que mora e possuir renda familiar mensal que não ultrapasse um salário mínimo. O cadastro será realizado pelo Município na primeira consulta pré-natal.

Ascom