A partir de janeiro de 2018 o município de Codó deixa de contar com a Agência da Receita Federal do Brasil. A mudança ocorreu com a publicação de seu novo regimento reduzindo algumas Agências convertendo-as em posto de atendimento. A 3ª Região Fiscal, composta pelos estados do Maranhão Piauí e Ceará, é a região que terá mais agências convertidas em postos, num total de sete unidades.
Agencia da Receita Federal em Codó será fechada em janeiro de 2018
Os postos de atendimentos, recentemente institucionalizados e ainda a ser regulamentado, constitui-se em unidade formal de atendimento, integrada por no máximo dois servidores da Receita Federal, e, localizada em ambiente externos à estrutura física da instituição. É muito provável que o Posto de Atendimento da Receita Federal em Codó fique instalado no Viva Cidadão.
O foco serão os serviços de baixa complexidade, tais como o autoatendimento orientado, operações cadastrais, consultas em geral e recepção, digitalização e encaminhamento de processos ou dossiês.
A Receita não deixará o município, apenas estará alterando sua forma de atuação e se espera manter o nível de qualidade e conclusividade para a maior parte dos serviços atualmente prestados nesses locais.
Segundo Arlindo Salazar, Analista-Tributário da Receita Federal e ex-chefe da Agência em Codó, mesmo com a permanência do Posto de Atendimento, muitos serviços outrora resolvidos com mais celeridades deixarão de ser prestados de imediato, mas a redução de algumas unidades é compreensível, pois o país passa por sérias dificuldades e a Receita Federal está num processo de redução de custos e maximização de resultados. Lamenta o fechamento da Agência, pois trabalhou aqui por 11 anos e sabe da importância do órgão para a população, especialmente, para os mais carentes de informação, como trabalhadores rurais, pescadores, Associações Rurais e Urbanas e pequenos empresários. Acredita que o Posto de Atendimento suprirá as demandas menos complexas e reforça que grande parte dos serviços da Receita Federal podem ser realizados pelo contribuinte através do portal da Receita na internet, não havendo necessidade de deslocamento até ao órgão.
A medida adotada parece ser definitiva, pois a mudança já consta do novo regimento interno do órgão, Portaria MF nº 430/2017.