O acusado Rafael dos Anjos Alves foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão pela morte de três pessoas e lesões corporais de outras três. Ao dirigir sob efeito de bebida alcoólica e em excesso de velocidade, segundo afirmou o Ministério Público, o acusado teria perdido o controle do carro que dirigia e atingido as vítimas no ponto de ônibus, em frente ao Ceprama (Anel Viário), na manhã de domingo do dia 9 de dezembro de 2012. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (09), no 2º Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

Com a decisão do Conselho de Sentença, houve a desclassificação dos crimes de homicídio e lesão corporal (artigos 121 e 129 do Código Penal), cabendo ao magistrado o julgamento. O técnico em segurança do trabalho Rafael dos Anjos Alves, 33 anos, deve cumprir a pena em regime semiaberto.

Em decorrência da colisão, morreram no local do acidente Ivone Cristianeide Araújo Almeida, Raimunda Joana Penha e o filho Ronilson Bruno Penha Pinheiro. Raimunda de Fátima Santos Moraes, Leidiane da Silva Oliveira e Weidesson da Silva Gomes sofreram lesões corporais.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. O acusado também teve a carteira de habilitação suspensa pelo mesmo período da condenação.

Consta nos autos que o acusado dirigia um automóvel pela Avenida Vitorino Freire e, após contornar a rotatória, no sentido Areinha/Anel Viário, prejudicado no que diz respeito aos seus reflexos, em razão do estado etílico voluntário e por excesso de velocidade, teria perdido o controle do carro e invadido a calçada, atingindo as vítimas. Os jurados afirmaram, por maioria de votos, “que o réu, em assim agindo, não quis o resultado morte, tampouco assumiu o risco de produzi-lo”.

Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima afirma que, diante da negativa dos jurados de que o réu tenha praticado homicídio doloso e lesão corporal dolosa ou assumido o risco de produzi-los, o acusado cometeu os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (artigos 302 e 303): “praticar homicídio culposo e lesões corporais culposas, na direção de veículo automotor”.

Testemunhas – Em depoimento, uma das vítimas ouvidas durante o julgamento contou que estava na parada de ônibus, debaixo de uma mangueira, quando foi atingida pelo carro. Ela quebrou o braço, quatro costelas e foi atingida no tórax, coluna e bacia, ficando com sequelas permanentes no braço esquerdo. Também afirmou que não recebeu ajuda financeira do acusado ou familiares dele.

Ao ser interrogado, Rafael dos Anjos Alves confessou ter atropelado as vítimas e relatou que no dia do ocorrido teria ido deixar um colega de trabalho na Vila Embratel, quando retornava, ao fazer a curva na rotatória do Ceprama, dormiu ao volante e não viu o momento em que atropelou as pessoas no ponto de ônibus. Disse, ainda, que havia bebido duas latas de cerveja na noite anterior.

Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa