O candidato a prefeito de Codó pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Chiquinho FC, pode ter sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral. O Partido Renovação Democrática (PRD) protocolou um pedido de impugnação alegando a ausência de certidão judicial, necessária para fins eleitorais. Em resposta, o advogado de Chiquinho FC, Ricardo Torres, apresentou a certidão que confirma que o candidato responde a um processo criminal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O documento, apresentado pelo advogado Ricardo Torres, coloca em risco a candidatura de Chiquinho FC. A certidão judicial da Justiça Federal, necessária para fins eleitorais, traz a seguinte informação: “CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS com potencial de gerar inelegibilidade contra: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA OU CPF n. 036.823.233-68″.
Segundo a legislação eleitoral, candidatos que respondem a processos criminais podem ser declarados inelegíveis, o que impediria a participação de Chiquinho FC nas eleições.
O pedido de impugnação feito pelo PRD, juntamente com a documentação apresentada, será analisado pelo juiz eleitoral, e a decisão é aguardada ainda para esta semana.
Atualização
Por volta das 21:50, o advogado Ricardo Torres enviou uma nota de esclarecimento sobre as informações reveladas nesta matéria. Confira abaixo na íntegra
Em resposta à matéria que você veiculou, peço que divulgue a seguinte resposta: “Obviamente que responder a processo não gera inelegibilidade, quando não existe condenação, nem por sentença (juiz), nem por órgão colegiado (Tribunal), nem, muito menos, trânsito em julgado (decisão da qual não caiba recurso). Não existindo, portanto, razão para que este processo crie obstáculo à candidatura de candidato Chiquinho FC a prefeito.”
O que diz no corpo da certidão emitida pela Justiça Federal, como está exposto claramente nessa postagem, é que o processo criminal contra Chiquinho FC tem potencial de inelegibilidade.
Isso derruba por terra a nota frágil do advogado do réu Chiquinho FC.
Só o fato da certidão não ter sido juntada aos demais documentos no ato de registro da candidatura já suscita que o processo criminal é fator de inelegibilidade.
Não há dúvida. Chiquinho FC está inelegível.
Processo criminal não precisa trânsito em julgado para causar inelegibilidade.
Por esse Processo, Chiquinho fica inelegível.
A não ser que ele esteja acima da lei, como ele se acha.