Lei determina que BLOCOS DE CARNAVAL devem vender abadás com direito a meia-entrada
Os blocos de carnaval se enquadram na categoria de eventos de lazer e entretenimento, previstos na lei federal n° 12.933/2013, sendo portanto, obrigatória a venda da meia-entrada para o público titular do benefício garantido em lei. Além disso, não importa a forma como é confeccionado o ingresso, se por meio de papel ou abadá, trata-se […]