O influenciador digital Carlinhos Maia foi condenado, em segunda instância, pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher por violação de privacidade. O influenciador compartilhou uma conversa particular entre os dois nos stories do Instagram, onde, na época, tinha cerca de 26 milhões de seguidores. Cabe recurso à decisão.
A moradora de Campo Grande entrou com o processo após enviar mensagens privadas ao influenciador, questionando a mobilização rápida das autoridades quando criminosos invadiram o apartamento dele, levando relógios, joias e dinheiro. O assalto ganhou grande repercussão e contou até com o apoio do governador de Alagoas, estado onde ocorreu o crime.
Indignada com a atenção dada ao caso, a mulher enviou mensagens como:
“Será que se fosse um pobre assalariado teria essa repercussão?”
“Será que se tivessem entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes teria essa mesma correria para recuperar os objetos?”
“Triste ver que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro.”
No processo, a mulher relatou que, ao abrir o Instagram no dia 30 de maio de 2022, viu que suas mensagens e seu nome haviam sido expostos nos stories de Carlinhos Maia.
Ela explicou que seu desabafo foi motivado por um episódio ocorrido quatro meses antes, quando sua filha foi esfaqueada durante um assalto em um terminal de ônibus em Campo Grande. Na ocasião, os criminosos levaram o celular da jovem, que ainda estava sendo pago em parcelas. A mãe relatou que, ao chegar ao local para socorrer a filha, constatou que os guardas municipais não haviam prestado a assistência necessária.
Após ter seu nome exposto pelo influenciador, a mulher passou a receber mensagens ofensivas e ataques virtuais de fãs dele. No processo, ela afirmou que desenvolveu crises de ansiedade e precisou de atendimento médico, incluindo medicação para conseguir dormir.
A defesa da mulher solicitou uma indenização de R$ 200 mil e o pagamento de uma pensão no valor de R$ 31,6 mil, alegando que ela não conseguiu mais trabalhar após o episódio. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul fixou a indenização em R$ 10 mil, além do pagamento dos honorários advocatícios da vítima.
Em seu voto, o desembargador Alexandre Raslan destacou que, por se tratar de uma conversa privada, a mulher tinha a expectativa de que seu conteúdo não seria exposto publicamente. Ele confirmou que houve divulgação indevida da identidade e da mensagem da autora da ação.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça.
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