O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por meio da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Márcio Cláudio Neves Gonçalves, que pretendia concorrer ao cargo de vice-prefeito na chapa de Vanessa Murad em Peritoró (MA). A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Duarte Henrique Ribeiro de Souza.
A sentença baseia-se em várias irregularidades na documentação apresentada por Márcio Cláudio. Apesar de ter sido intimado a apresentar os documentos exigidos pela legislação eleitoral, o candidato não cumpriu com todas as exigências, especificamente no que tange à apresentação das certidões criminais para fins eleitorais. A legislação exige que os candidatos apresentem certidões emitidas pela Justiça Federal e Estadual, tanto de 1º quanto de 2º grau. No entanto, Márcio Cláudio não conseguiu fornecer todas as certidões necessárias.
Além disso, o Sistema de Filiação Partidária revelou que Márcio Cláudio estava filiado ao partido político PODEMOS, o que inviabiliza sua candidatura pela coligação “A Esperança da Libertação de Peritoró”, composta pelos partidos MDB e União Brasil. O candidato também não conseguiu comprovar sua filiação ao União Brasil, partido pelo qual pretendia concorrer, apresentando documentos considerados inaptos pela Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido, argumento que foi acatado pelo juiz eleitoral. A decisão ressalta que a documentação apresentada pelo candidato, além de insuficiente, foi entregue fora do prazo adequado, inviabilizando qualquer regularização a tempo de garantir sua candidatura.
Com o indeferimento do pedido, Márcio Cláudio Neves Gonçalves está impedido de concorrer ao cargo de vice-prefeito nas próximas eleições.
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