Uma das festas mais importantes para os Cristãos, a Páscoa comemora a morte e a ressurreição de Jesus Cristo e relembra o período conhecido como Quaresma, que se refere aos 40 dias em que Cristo jejuou no deserto.
Entre as tradições dedicadas às comemorações da Páscoa, o peixe é indispensável no cardápio do feriado. Sabendo da importância do consumo do pescado na semana santa, o Prefeito Francisco Nagib enviou para a Câmara Municipal de Codó, o projeto de lei 10/2017 que pede autorização ao poder legislativo para adquirir e doar até 50 mil quilos de Peixe para as famílias carentes do Município.

O vereador Rodrigo Figueiredo destacou a tradição da distribuição de peixes na semana santa e pediu que o governo fizesse a doação de todos as 50 toneladas que estão previstas na lei.
“É uma ação muito tradicional a doação de peixes na semana santa, infelizmente nós temos uma população que sofre muito por falta de condições até mesmo para comprar um quilo de peixe para colocar em sua mesa. Nesse sentido peço que o prefeito tenha, realmente, preocupação em doar 50 mil quilos, que faça o máximo possível para que não fique nem nos 20, nem nos 30 mil quilos, mas que utilize, ao máximo, o que permite o projeto, doar 50 toneladas, o máximo que o projeto autoriza porque assim eu tenho certeza vai beneficiar o maior número de famílias seja da zona urbana, seja também da zona rural do município de Codó”, pediu o vereador.
O Presidente da Câmara Expedito Carneiro mostrou-se satisfeito com a atitude do prefeito Francisco Nagib em legalizar a distribuição de peixes no município de Codó.
“A gente considera um projeto muito importante no qual legaliza a distribuição de peixes no município de Codó, para as famílias carentes. O prefeito se sensibilizou e viu que essa é uma tradição do município de Codó e também quer dar sua parcela de contribuição entregando peixe na semana santa”, destacou o parlamentar.
O Art. 2º do projeto de lei afirma que a doação dos peixes será feita pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Direito da Mulher, Segurança Alimentar e Igualdade Racial. Já o Art. 3º assegura que as despesas com a distribuição serão custeadas com recursos próprios do município.
O projeto de lei foi aprovado pelos 16 parlamentares presentes na sessão desta segunda-feira (03).