Com objetivo de oferecer maior segurança ao público que frequenta o Mercado Central de Codó, o governo municipal instalou uma cabine de desinfecção na entrada principal do local. O próprio prefeito Francisco Nagib gravou um vídeo na manhã deste domingo mostrando como funciona a estrutura e afirmando que os produtos usados matam o novo coronavírus. Veja o vídeo no final da matéria

Preocupada com a divulgação sobre a utilização de estruturas (câmaras, cabines e túneis) para a desinfecção de pessoas com o objetivo de prevenir infecções pelo novo coronavírus, o Conselho Federal de Química, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Federal de Medicina divulgaram documentos distintos reforçando o posicionamento contra o uso desse tipo de estrutura de desinfecção.

“Uma das ‘soluções’ mágicas preconizadas para algumas estruturas é a aplicação de solução de hipoclorito [de sódio, também conhecido como água sanitária]. Além da não comprovação da eficácia no curto espaço de tempo, como mencionado anteriormente, há risco de irritação da pele e olhos, intoxicação por inalação e também de prejuízos aos tecidos das roupas [podem manchar]”, alertou a Anvisa.

“Nenhum desinfetante deve ser utilizado para a descontaminação de pessoas, pois esses produtos não são considerados antissépticos de uso tópico. Desinfetantes são produtos químicos tecnicamente classificados como saneantes e, como tal, devem ser aplicados exclusivamente sobre superfícies inanimadas”, explica o Conselho Federal de Química.

“A nebulização ou aspersão de produtos classificados como saneantes no corpo humano têm potencial para causar lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas”, alerta o Conselho Federal de Medicina.

Os Conselhos Federais de Química e Medicina recomendam que a população não se exponha às cabines de desinfecção (e soluções semelhantes) e sugere que empresas e poder público adiem investimentos na compra de tais equipamentos.

Se ficar caracterizado o uso de produtos aprovados para um fim específico (como desinfecção de superfícies) em outras práticas que não as de sua origem, o ato pode ser caracterizado como infração sanitária (Lei nº 6.437/1977). Isso pode resultar em multa, prisão e outras medidas, dependendo da gravidade, informou a Anvisa.

https://www.youtube.com/watch?v=4UYpBvBIJCc&feature=youtu.be