Diante das reiteradas matérias divulgadas nas mais diversas plataformas digitais, o comando da 15ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, situada em Codó, vem a público esclarecer, mediante direito de resposta, dois pontos principais:
1° – A infundada afirmação de que a 15ª CIBM vem promovendo perseguições de empresas de Bombeiros Civis.
A informação não procede, visto que existe uma empresa de Bombeiros Civis na referida cidade que desempenhava atividades atípicas para a sua natureza, qual seja: vistoria em locais de festas, dimensionamento de risco em locais de eventos, entre outros. Com a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, houve um chamamento dos representantes do referido empreendimento através de notificação a fim de que adimplisse as exigências previstas nas normas (LEI 6.546/95, LEI 11.901/09, NBR 14.608) todos combinados com as NT’s Do Corpo De Bombeiros Militar Do Maranhão. Ocorre que a determinada empresa não apresentou documentação necessária, muito pelo contrário, foi flagrada de posse de certificado falso de bombeiros membros do referido “grupamento”, além de ser observado que o certificado de aprovação estava atrasado desde 2016, soma-se a isso, o fato de a empresa possuir nome similar aos agrupamentos de Bombeiros Militar, segundo decreto 22. 885/95 (QOD). Solicitado para que as pendências fossem sanadas o responsável pelo empreendimento não se manifestou, mediante isso, houve nova notificação e que também não houve resposta dos responsáveis. Diante de tal situação e em cumprimento da lei, houve a manifestação do comando da 15ª CIBM para a interdição das atividades da empresa supracitada e, em ato contínuo, submeteu-se as ações deste quartel à apreciação do Ministério Público. Assim fica rechaçada, completamente, a hipótese de perseguição, uma vez que o processo seguiu normas em vigor e dada a devida oportunidade de defesa dos representantes da empresa interditada.
2° – A afirmação de que a exigência de bombeiros civis em locais de eventos trata-se de ação unilateral deste comando.
A informação acima também não possui a mínima fundamentação. Primeiro porque as ações de agente público são vinculadas, ou seja, são executadas em observância da lei e até mesmo os atos discricionários são orientados por oportunidade e conveniência, não deixando margem para excessos de qualquer natureza sob a pena de serem (estes atos) todos nulos e sem, portando, gerar efeito o que não se verificou diante da situação acima apresentada.
MAJOR QOCBM FRAZÃO
CMT DA 15ª CIBM
Nessa antiga cidade codo , atualmente conhecida como fc codo , esse ato de participação de bombeiro civil ou militar não passar de mas uma jogada política pois em eventos do grupo (fc) nunca foi obrigatório mas nas demais festas sim. Também é possível ver a finalidade do fechamento e liberação de eventos logo tão perto das novas eleições colocado o seus braços direito pra ser coroado como o bom samaritano que agiu em pro da sociedade. Vamos abri-o olho.
QUER DIZER QUE EU FUI ENROLADA PELA PETROMASTER, POIS FIZ MEU CURSO LA E O MEU CERTIFICADO E DE LA, E SOU DO GRUPAMENTO GAR.
EU ACHO QUE A PERSEGUIÇÃO ESTAR EXISTINDO CONTRA OS BOMBEIROS CIVIS DO GAR E CONTRA PRINCIPALMENTE CONTRA O COMANDANTE LEANDRO VIANA, QUE SEMPRE FEZ UM TRABALHO SERIO NA CIDADE, E TODOS SABEM O RAPAZ AI DEFENDE A CLASSE COM UNHAS E DENTES E NAO TEM MEDO DE NADA E DE NINGUÉM.
Bom dia ,eu me chamo Paulo Sérgio dos santos Dias, proprietário da PETROMASTER CURSOS inscrita no CNPJ :12.639.604/0003-23 credenciada no CNBC (conselho nacional de bombeiro civil) número 530032, venho através deste informar que a matéria citada acima não se refere a nossa instituição de ensino bem como o certificado citado, oque está sendo divulgado pelo Sr Major do corpo de bombeiros militar, refere-se a empresa prestadora de serviços de bombeiro civil existente nesta cidade e não a petromaster que é uma instituição de ensino, quanto ao certificado a matéria se refere a um certificado de reciclagem feito por outra empresa que não foi a petromaster e o mesmo consta divergência caracterizando falsidade, porta quero desde já esclarecer que nossos certificados são todos legais seguindo as normas, municipal, estadual e federal.
Desde já agradeço a todos, e estaremos a disposição para qualquer esclarecimento, espero que todas essas situações sejam prontamente resolvidas .
Todos os promotores de festa de Codó sabem o que foi dito aos para que pudessem realizar os seus eventos. Todos também sabem que o grupamento do Leandro sempre fez o serviço com responsabilidade. E que depois que esses outros chegaram , foram privilegiados,indicados para que fossem contratados. Quantas vezes vimos esse povo do Grupamento do Leandro em algum tipo de fofoca? Não tinha. A população agradece a vocês que desde o início nos ajudaram sem pedir nada em troca.
Tem perseguição sim. Tá na cara.
Mas A justiça de Deus um dia vem e a mão dele pesa em cima dos injustos. Força bombeiros CIVIS. A população de Codó está com vocês!
Ate que enfim o dono do curso apareceu e desmascarou o MAJOR FRAZAO falando e provando que os CERTIFICADOS SAO VERDADEIROS,O MARJOR falou que os certificados apresentados pelo rapaz chamado leandro viana, COMANDANTE DOS BOMBEIROS CIVIL, eram falsos agora vai ter que responder judicialmente MAJOR, logo vir que tinha mentira no meio e perseguição contra esse jovem e seu Grupamento que sempre fizeram o bem aqui no municipio.