O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), convocou no último dia 20 de janeiro, o ex-prefeito de Codó Biné Figueiredo para que seja notificado da NÃO APROVAÇÃO da prestação de contas dos recursos recebidos por força do convênio de número 579/2005.
O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Eduardo de Oliveira Lula, deu o prazo de 15 dias (se encerra dia 04/02) para que o ex-prefeito compareça ao Setor de Prestação de Contas da SES, para que seja notificado.
Problemas com a Justiça
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO moveu ação civil de improbidade administrativa em face de BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO, já qualificado, alegando que este, na condição de ex-prefeito do Município de Codó/MA, teria se apropriado de dinheiro público, no que se refere aos recursos repassados através do Convênio Administrativo nº 579/2005, firmado com o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.
Referido convênio teve como escopo a construção de sistema de abastecimento d’água nos Povoados de Mato Grosso, Boa Vista do Procópio, Santa Rita do Moisés, São Francisco, Viração, Canto do Coxo, Bacabal do Berilo, Tucunaré, São José do Satu, Bacabinha, Barracão, Boqueirão dos Vieiras, Boca da Mata, Mirindinha, Saco, Montevideu I e Montevideu II, todos do Município de Codó/MA.
O Ministério Público relata que, sob a vigência do mandato de Biné Figueiredo, para o supracitado convênio, não houve o cumprimento das obrigações decorrentes do mesmo em sua plenitude, atingindo o percentual de execução da obra em 80% (oitenta por cento).
Assevera que, segundo informações do Setor de Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Saúde, o Município de Codó/MA estaria inadimplente em relação ao convênio em apreço, com irregularidades nas contas prestadas, pelo déficit de R$ 198.384,00 (cento e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais).
Pena
O Ministério Público pede a condenação de Biné Figueiredo pela prática da conduta descrita no art. 9º, XI, da Lei nº 8.429/92, que configura crime de improbidade administrativa.
Na hipótese de Biné Figueiredo ser condenado, a pena é perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, de 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
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