Uma portaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) definiu uma série de regras para o Carnaval 2025 no Maranhão. Entre as principais medidas está a proibição da entrada e venda de bebidas em garrafas de vidro nos circuitos oficiais e em outros eventos carnavalescos por todo o estado.

A apreensão desses recipientes será permitida, visando reduzir o risco de acidentes e garantir a segurança dos foliões.

Outra determinação importante é a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e para pessoas visivelmente embriagadas. Comerciantes que descumprirem a regra poderão ser punidos conforme a legislação vigente.

Autorização prévia para eventos

Todos os eventos carnavalescos — sejam organizados por grupos, associações, clubes ou entidades públicas e privadas — deverão seguir as regras estabelecidas pela portaria.

Festas em locais abertos ou fechados, públicos ou privados, só poderão ocorrer mediante comunicação prévia às autoridades competentes, feita com pelo menos 72 horas de antecedência. Os organizadores deverão informar detalhes como data, horário de início e término, além do local do evento.

A solicitação deve ser encaminhada às delegacias responsáveis por cada região. Em São Luís, os pedidos devem ser direcionados à Delegacia de Costumes e Diversões Públicas ou à Delegacia Especial da Cidade Operária. Em Paço do Lumiar, as solicitações devem ser feitas na Delegacia Especial do Maiobão ou na Delegacia de Paço do Lumiar. Nos demais municípios, as delegacias locais são responsáveis pelo processo. Além disso, os eventos devem seguir o horário permitido pelas normas de cada cidade.

Normas de segurança e fiscalização

Os eventos também deverão atender às exigências de segurança, condições sanitárias, controle de ruído e prevenção de incêndios. As festividades devem respeitar normas como o Decreto nº 5.068/1973 (Lei de Licenciamento e Casas de Diversão Pública), a Lei nº 5.715/1993 (Lei do Silêncio) e a Lei nº 11.390/2020 (Regulamento de Segurança contra Incêndios).

A portaria reforça ainda a proibição de fantasias, adereços ou comportamentos que exponham qualquer pessoa à humilhação ou degradação, visando preservar o respeito e a integridade dos foliões.

Também estão proibidos o porte de armas, objetos cortantes ou perfurantes, além de substâncias líquidas, em pó ou graxas que possam causar danos a terceiros. Para garantir a fluidez nos espaços públicos, não será permitida a instalação de cadeiras, mesas, barracas ou bancas em locais que prejudiquem a circulação de pedestres e veículos de emergência.