Por: Professora Rosina Benvindo
Caros colegas de profissão, vamos trocar esta terminologia de ABONO SALARIAL para COMPLEMENTO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. Pois essa terminologia “Abono” está mais voltada para benefício do que para remuneração. No nosso caso especificamente pode parecer que nós estamos recebendo uma bonificação. Segundo o dicionário online de Português o significado de bonificar é: “dar prêmios, vantagens; gratificar, premiar: bonificar os melhores funcionários”. Por isso a minha recusa de continuar usando essa terminologia, visto que ela pode parecer que um ser benevolente está nos presenteando porque fizemos direitinho o nosso trabalho. Fazer direito o nosso trabalho faz parte do juramento que fizemos quando nos profissionalizamos, quando assumimos o compromisso no ato de assinarmos nossa carta de admissão, quando nós entendemos que a nossa sociedade só se tornará melhor, mais justa e mais igualitária se nós professores fizermos bem feito o nosso papel de ensinar. E por entender que nós somos profissionais conscientes de nossos direitos e deveres é que devemos lutar para termos salários dignos, correspondentes a importância que temos para o desenvolvimento de nosso país. Segundo o Novo Fundeb, no mínimo,70% dos repasses do Fundo devem ser destinados para os profissionais da Educação Básica. Essa exigência de atender o mínimo de 70% está assegurado no inciso XI do Art. 212-A da Constituição Federal. Caso o município não atinja o mínimo estabelecido em lei o gestor municipal poderá responder por improbidade administrativa. O que deve fazer o gestor municipal neste caso? Deve encaminhar para a Câmara Municipal um projeto de lei alegando que se trata de um complemento constitucional aos profissionais da educação em efetivo exercício destinado ao atingimento dos gastos de 70% dos recursos totais do FUNDEB recebidos em 2021, criando os critérios de cálculos e formas de pagamento. Este acréscimo será considerado temporário devido o contexto atual e de transição do antigo Fundeb para o Novo Fundeb onde não houve tempo para fazer mudanças em Plano de Cargos, Carreira e Salários, e assim reajustar os salários dos profissionais da educação.
Este ano de 2021 temos um superavit de repasses do Novo Fundeb, além dos 10% do VAAF foi acrescido 2% de VAAT. Portanto, não é sobra, é dinheiro a mais, caros colegas! Vamos aguardar que teremos Complementação Remuneratória Constitucional.
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