Por: Rosina Benvindo

Segundo a Portaria nº 8 de 24 de setembro de 2021, a estimativa do Novo Fundeb 2021 para o município de Codó é de 119.676.625,37 (cento e dezenove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) somente de repasses do Fundo, dos 20% somados ao VAAF – sem somar com o VAAT. Os repasses foram destinados da seguinte forma:

Portanto, 70% desse valor será destinado para pagamento de profissionais da educação e 30% para a manutenção da educação (construção reforma, ampliação, água, luz, gás, gasolina, material de limpeza, material de expediente, equipamentos, mobiliários, pagamento de zeladoras e vigias, etc.). Qualquer pessoa que tenha um mínimo de conhecimento em cálculo, se fizer um cálculo básico, encontrará em torno de R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões) destinados para pagamentos de profissionais da educação. Com este valor, o gestor deve pagar até 13º salário aos profissionais, e se ainda assim tiver superávit, os profissionais deverão ter Complementação Salarial Constitucional em forma de 14º e 15º salário; ou seja, enquanto houver remanescente dos 70%, o gestor deverá repassar para os profissionais da educação.

Quais profissionais da Educação devem receber os valores referentes ao Fundeb 70%?

Aqueles que tiverem a formação conforme exige o Art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Exemplo: Professores, Supervisores, Coordenadores, Inspetores, Orientadores, Gestores, Assistentes Administrativos, Assistente Social e Psicólogos, que fazem parte da equipe de apoio ao educando.

Portanto, o projeto deveria ser encaminhado à Câmara para assegurar que os valores repassados a mais pelo Novo Fundeb à educação do município de Codó possam ser repassados para os professores, a fim de atingir o percentual mínimo de 70%, determinados pelo inciso XI do  Artigo 212-A, a julgar que o descumprimento dessa determinação poderá acarretar em crime de responsabilidade ao Gestor Municipal.