Por meio da Lei nº 11.867/2022, de iniciativa do governador Carlos Brandão, foi instituído um novo programa de refinanciamento de dívida, possibilitando que empresas contribuintes do ICMS que possuem débitos do referido imposto tenham até o dia 31 de março de 2023, prazo para aproveitarem reduções nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado.
As reduções de multas e juros vão de 55% a 90%, de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.
A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de março de 2023. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Deixe um comentário