O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Codó, Iran Kurban Filho, indeferiu a candidatura de Biné Figueiredo (União Brasil) à Prefeitura de Codó (MA). A decisão foi tomada poucas horas depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender a liminar que permitia sua candidatura às eleições municipais de Codó em 2024.

O Ministério Público Eleitoral havia solicitado a impugnação da candidatura, alegando que Biné Figueiredo havia sido condenado a sanções que incluíam a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. A impugnação foi fundamentada no fato de que a filiação de Figueiredo ao União Brasil ocorreu durante o período em que ele estava com os direitos políticos suspensos.

O MPE ressaltou que, segundo o artigo 14, § 3º, V, da Constituição Federal, a filiação partidária é uma condição de elegibilidade. Com a nulidade da filiação, a candidatura de Biné Figueiredo tornou-se inelegível. Além disso, o MPE apontou que Figueiredo não cumpriu o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo artigo 9 da Lei 9.504/97, que estabelece que o candidato deve ter a filiação deferida pelo partido pelo menos seis meses antes da eleição.

Após revisar os documentos apresentados, a Justiça Eleitoral acatou o pedido do Ministério Público e decidiu pelo indeferimento da candidatura de Biné Figueiredo.

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