Caiu como uma bomba em Codó a informação de que o prefeito Francisco Nagib e o médico Zé Francisco foram condenados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012. A decisão da instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira foi tomada na última sexta-feira (18) após acolhimento do pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão.
De acordo com a sentença do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, Francisco Nagib e Zé Francisco foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.
Registro de candidatura
Após a repercussão da decisão do TSE, o Blog do Marco Silva procurou um advogado especialista em normas e decisões eleitorais. O jurista, que pediu para não ser identificado, esclareceu que o médico Zé Francisco pode ser impedido de registrar sua candidatura a prefeito nas eleições de 2020.
O advogado explicou que no início do mês o TSE decidiu que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro. A decisão, em tese, habilitaria a candidatura de Zé Francisco, pois ele não estará mais inelegível no dia das eleições de 2020.
No entanto, segundo o advogado, a Lei das Eleições (Lei 9.50/97) teve uma modificação em 2009, e o que antes era analisado quando da diplomação passou a ser avaliado no ato do registro. Desta forma, Zé Francisco pode ter o registro de sua candidatura impedida pela Justiça Eleitoral.
Veja abaixo o esclarecimento do advogado
A Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997 que Estabelece normas para as eleições, em seu Art. 11, definiu que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
ASSIM sem fazer juízo conclusivo e SEM estar a par da situação concreta de Nagib e Zé Francisco, a PRINCÍPIO poderemos concluir que SE o candidato está SEM preencher uma das condições de elegibilidade até a data do Registro, logo, efetivamente está atingindo pela inelegibilidade, CONCORDA?
Logo, esta decisão do TSE se “deu efeito suspensivo ao Recurso do MPE”, logo volta a valer a decisão da 7 Zona Eleitoral até o julgamento final pelo TSE. Então estariam inelegíveis tanto Nagib como Zé Francisco.
Sem registro
Segundo pesquisa feita pelo Blog do Marco Silva às 15h desta terça-feira (22), nenhum candidato de Codó havia registrado sua candidatura no site do TSE. Sábado (26) é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos.
É claro que essa nota é para criar confusão e um esquema desonesto e baixo de um grupo desesperado……. Zé Francisco é candidato a prefeito.
Pelas sumulas TSE ns. 19 e 70 ele.pode ser candidato sim.
Toda eleição é a mesma ladainha desse GRUPO imperador mais dessa vcs cairão do Cavalo pode escrever isso é desespero de vcs
Foi salvo pela covid 19 que adiou a votacao para 15/11, caso contrário, não poderia se candidatar. Mas conforme ja escrevi acima, devido as sumulas TSE ns. 19 e 70, ele ppde se candidatar.
Aí é a lei que está dizendo.
Data do registro é o que importa e pronto.
Na data do registro os fichas sujas não podem.
Fora Nagib.
Fora Zé Francisco.
Nagib não e candidato, esqueceu
Político tudo igual nem um presta,se fosse bom não estaria ficha suja com o outro kkkkkkbesta é qiem fica puxando o saco!
Esse povo tão ficando é doido, o desespero tá tomando conta. Até a eleição vão tentar tudo. Zito e sua política sebosa.
Dia 15 de Novembro vou tocar foguete na rua da tua casa comemorando a libertação e abolição da ditadura. E tu vai estar intocado chorando com teu “pai” FC e Zito.
Nagib não e candidato, esqueceu
Vc deve ser frustrado, falando de abolição de ditadura
Tem dois tipos de gente que briga os quê estão na mamata e nao querem perder ela é os quê estão fora e estão doidos pra mamar kkkķ. Pronto falei.
Um caso análogo, e com entendimento favorável à candidatura.
https://www.luizarmandocosta.com.br/pv-refuta-inelegibilidade-de-lelis-e-com-boa-dose-de-razao-ha-jurisprudencia-favoravel-e-a-sumula-70-do-tse-mas-nao-sem-questionamentos/
Se na decisão consta que não podem se CANDIDATAR, se a data de registro foi setembro, se estão impedidos até outubro, data posterior a data do registro, como é que pode ser candidato?
O TSE ou os candidatos estão querendo confundir o povo.
Se for os candidatos na certa estão contando em eleger-se e resolver depois.
Quanto ao TSE, se não pode ser candidato, porque permite o registro de candidatura. O próprio Tribunal colabora para a confusão.
Lisandra,
Caso a inelegibilidade ultrapasse a data da eleição, ocorre o impedimento da candidatura.
Com a prorrogação da eleição para 15/11, a inelegibilidade torna-se um fator secundário.
Sobre o TSE, é obrigatório o parecer do ministro, mesmo sabendo da inviabilidade da sua decisão.
Resumindo, o 55 concorrerá desde que não haja volatilidade jurídica até a eleição.
Muda Codó, Fora 12!