Em julgamento realizado nesta quinta-feira (29), em Imperatriz, o Conselho de Sentença condenou o réu Erlan Pereira da Silva. Ele estava sendo acusado de homicídio, que teve como vítima Luan Henrique Mesquita do Nascimento. O crime ocorreu em 7 de março de 2016. Erlan Pereira recebeu a pena de 6 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. De acordo com o inquérito policial, Erlan Pereira, junto com Josilan Ferreira, ingeria bebidas alcoólicas na casa de Luan, seu cunhado.
Em determinado momento, Luan se retirou da residência e, nesse período, Erlan teria agredido sua companheira, por causa de um “tira-gosto”. Ao retornar para casa, Luan deparou-se com a irmã chorando, dizendo que foi agredida por Erlan. Luan pediu para que os dois homens saíssem de sua casa e retornassem, apenas, quando estivesse sóbrios. Algum tempo depois, os dois teriam retornado à casa e atingido Luan com algumas facadas no tórax.
“Instalada a sessão plenária de julgamento, inquiriram-se as testemunhas e o acusado foi devidamente interrogado. As partes sustentaram suas pretensões. A representante do Ministério Público sustentou a condenação do réu, com a exclusão da qualificadora do motive fútil. Já a defesa do réu sustentou a negativa de autoria e, subsidiariamente a exclusão das qualificadoras”, pontuou na sentença o juiz Marcos Antônio Oliveira, que presidiu o júri.
E concluiu: “Diante da decisão resultante da vontade soberana dos senhores jurados, formadores do Conselho de Sentença, julgo procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar o acusado Erlan Pereira da Silva na pena do crime previsto no Artigo 121, caput, do Código Penal”.
Com informações do TJMA
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